TJDFT - 0739850-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:50
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739850-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA NASCIMENTO SOUSA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de fevereiro de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
05/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:52
Outras decisões
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31/01/2025 16:48
Juntada de comunicação
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29/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de OSMARINA NASCIMENTO SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 13:13
Juntada de comunicação
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11/01/2025 19:25
Juntada de comunicação
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10/01/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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06/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739850-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA NASCIMENTO SOUSA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por oportuno, remeto os autos para expedição de Ofício à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do DF dando ciência do presente caso representativo de outras situações idênticas já enfrentadas neste Juízo, em cumprimento à r. sentença de ID 153574598.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 19 de dezembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
19/12/2024 16:53
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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18/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 18:48
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:21
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de OSMARINA NASCIMENTO SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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27/12/2022 15:50
Juntada de Petição de impugnação
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26/12/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 12:22
Recebidos os autos
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25/11/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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