TJDFT - 0732643-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:07
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARGUMENTAÇÃO NÃO SUSCITADA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
MULTA.
ART. 1.021, § 4º, CPC.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Incabível a análise de argumentação não suscitada nas razões do agravo de instrumento, eis que configura inovação recursal.
Recurso não conhecido nesse ponto. 2.
Incabível, também, a interposição de novo agravo de instrumento para debater os pontos deduzidos em recurso anterior, em observância ao princípio da unirrecorribilidade, da unicidade ou da singularidade. 3.
O acréscimo de fundamentos na decisão proferida em sede de retratação não autoriza o manejo de novo recurso se não tiver importado em reforma do pronunciamento anterior. 4.
A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; depende da caracterização de conduta abusiva ou protelatória da agravante na interposição do Agravo Interno (v.
AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 29/8/2016), o que não ocorreu na espécie. 5.
Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. -
16/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:51
Conhecido em parte o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 13:07
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/09/2023 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:12
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/09/2023 17:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/09/2023 16:57
Juntada de Petição de agravo interno
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17/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:49
Não conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AGRAVANTE)
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09/08/2023 14:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/08/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/08/2023 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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