TJDFT - 0753394-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753394-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA ARAUJO SILVA, JAILTON MOURA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:50:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/08/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:59
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:14
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 20:52
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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17/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:59
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 19:58
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de JAILTON MOURA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753394-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA ARAUJO SILVA, JAILTON MOURA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 9 de abril de 2024 17:40:54.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
09/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/04/2024 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:05
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 00:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 06:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JAILTON MOURA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:19
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:19
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2023 07:32
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 19:49
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:44
Outras decisões
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20/09/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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