TJDFT - 0762480-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:28
Publicado Edital em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0762480-50.2023.8.07.0016, proposta por MARILDA DE BARROS TAVARES, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de MÁRCIA BORGES DE BARROS, CPF: *78.***.*07-15, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeadas como suas CURADORAS DEFINITIVAS as senhoras MARILDA DE BARROS TAVARES, DENISE DE BARROS FARIA e MÁRCIA BARROS GIANNETTI.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 29 de abril de 2024.
Eu, Neusa Nascimento Santana, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:55
Expedição de Termo.
-
23/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:00
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
20/05/2024 22:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:36
Outras decisões
-
20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/05/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:51
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0762480-50.2023.8.07.0016, proposta por MARILDA DE BARROS TAVARES, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de MÁRCIA BORGES DE BARROS, CPF: *78.***.*07-15, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeadas como suas CURADORAS DEFINITIVAS as senhoras MARILDA DE BARROS TAVARES, DENISE DE BARROS FARIA e MÁRCIA BARROS GIANNETTI.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 29 de abril de 2024.
Eu, Neusa Nascimento Santana, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
30/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 06:05
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 22:04
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 20:08
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 20:06
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
23/04/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 20:02
Juntada de ata
-
23/04/2024 19:59
Juntada de ata
-
08/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0762480-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILDA DE BARROS TAVARES REQUERIDO: MARCIA BORGES DE BARROS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 23/04/2024 16:10, para Audiência de Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte requerente intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência.
Fica a parte requerente intimada, ainda, a informar nos autos os números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, das partes e de seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema.
Sobradinho/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024, às 09:34:30.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
08/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:34
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0762480-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILDA DE BARROS TAVARES REQUERIDO: MARCIA BORGES DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de curatela provisória, tendo em vista que o relatório médico de ID 176933800 não atesta a incapacidade da ré, mas tão somente retrata diagnóstico provável, em “fase leve”, com redução de seu discernimento; carecendo, portanto, de aprofundamento técnico acerca da situação dela.
Nos termos do art. 751, caput, e §4º, do CPC, designe-se audiência de entrevista da curatelada, oportunidade em que será tomado o depoimento do requerente.
O ato será realizado por videoconferência, tendo em vista que fica deferido requerimento formulado pelo Ministério Público para que todas as audiências sejam realizadas nessa modalidade.
Cite-se e intimem-se, devendo o oficial de justiça observar o regramento do art. 245, §1º, do CPC.
Deverá a requerente providenciar desde logo, laudo médico que responda à seguinte quesitação: a) A examinanda é portadora de doença física, intelectual, sensorial, neurológica ou mental? Qual? b) A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. c) Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo da Examinanda? d) A Examinanda consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? e) Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? f) Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo Examinanda? g) Que restrições existem para a participação da pericianda de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? h) A Examinanda, em razão de doença física, intelectual, sensorial, neurológica ou mental, é incapaz, em caráter absoluto, de exprimir sua vontade e de reger sua pessoa e administrar seus bens (CC, art. 166)? i) A Examinanda, em razão de doença física, intelectual, sensorial, neurológica ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? j) A Examinanda tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. k) A Examinanda pode declarar validamente sua vontade em relação a atos destinados a: 1) emprestar; 2) transigir; 3) dar quitação; 4) alienar (compra e venda; locação); 5) hipotecar; 6) demandar ou ser demandado, judicialmente ou administrativamente; 7) praticar, em geral, atos de mera administração de bens, direitos ou valores; 8) abrir conta em banco e realizar movimentações financeiras; 9) contrair mútuo; 10) dirigir; 11) votar; 12) filiar-se a partido político; 13) casar; 14) exercer o poder familiar (CC, art. 1634); 15) perfilhar. l) Qual o tempo provável de cura da examinanda, se submetido a tratamento adequado? m) Há necessidade de reavaliação periódica da examinanda com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Sobradinho - DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
06/03/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/03/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0762480-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILDA DE BARROS TAVARES REQUERIDO: MARCIA BORGES DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Ademais, concedo derradeira oportunidade para emenda à petição inicial, de modo que seja cumprida integralmente a decisão de ID 182165530, especificamente o item “2.1”.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARILDA DE BARROS TAVARES - CPF: *79.***.*23-53 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/12/2023 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:16
Declarada incompetência
-
14/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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