TJDFT - 0702635-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 06:08
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 20:46
Recebidos os autos
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30/12/2024 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pelo autor.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
17/12/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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02/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TIM S/A em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de TIM S/A em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:14
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:04
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:23
Outras decisões
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22/05/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TIM S/A em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:34
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de TIM S/A em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702635-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DO NASCIMENTO REU: TIM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 30 de março de 2024 21:01:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 18:59
Outras decisões
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27/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702635-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DO NASCIMENTO REU: TIM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 22:09:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 23:16
Recebidos os autos
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21/02/2024 23:16
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702635-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DO NASCIMENTO REU: TIM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:12:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 15:05
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:05
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALBERTO RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*26-20 (AUTOR).
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09/02/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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