TJDFT - 0716141-66.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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05/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 23:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716141-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA REQUERIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Acolho a emenda apresentada, no que diz respeito à representação processual.
Por outro lado, verifico que decisão de ID n. 179849821 determinou a juntada de extratos bancários dos últimos seis meses de todas as 12 (doze) instituições financeiras localizadas, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Intimado, o autor se manifestou no ID n. 182526217, mas anexou extratos incompletos de apenas 2 (duas) instituições financeiras.
Assim, mantenho a decisão de ID n. 179849821 que indeferiu a gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/02/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:17
Gratuidade da justiça não concedida a RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA - CPF: *49.***.*74-34 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA - CPF: *49.***.*74-34 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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