TJDFT - 0718606-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 05:52
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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08/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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25/02/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718606-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONY SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: JESSICA CAMILA PINTO SANTOS SENTENÇA Acolho os embargos de ID 186662476 a fim de que na sentença embargada passe a constar: “Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC), observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.” Mantenho inalterados os demais trechos da sentença embargada.
Expeça-se certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 19:59:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/02/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 21:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 20:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718606-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONY SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: JESSICA CAMILA PINTO SANTOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:00:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:49
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:02
Outras decisões
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26/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 19:25
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a RONY SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*54-29 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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