TJDFT - 0724316-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724316-04.2023.8.07.0020 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 7 de março de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
07/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ILDA MARIA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ILDA MARIA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:08
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
12/01/2025 16:40
Outras decisões
-
10/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 04:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:40
Outras decisões
-
26/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ILDA MARIA PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KARIN ELIZABETH VON GLEHN CESAR em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KARIN ELIZABETH VON GLEHN CESAR em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0724316-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu a esta Secretaria, a perita ELIANE PEREIRA DA SILVA, quando depositou em Juízo os seguintes documentos: cessão de direitos referente ao imóvel objeto da lide, documento original, com 3 (três) páginas e outros 2 documentos, esses últimos pertencentes à parte autora (contratos de honorários advocatícios).
Nos termos do despacho id 215579073, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da destinação do documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Petição de laudo
-
23/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:44
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 21:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:35
Deferido o pedido de ELIANE PEREIRA DA SILVA DE MEDEIROS - CPF: *91.***.*20-63 (INTERESSADO).
-
14/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KARIN ELIZABETH VON GLEHN CESAR em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:59
Outras decisões
-
30/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724316-04.2023.8.07.0020 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:05:24.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
20/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 21:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA BETÂNIA RAMOS SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:39
Outras decisões
-
17/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de FILIPPE ALVES FLORENTINO em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de FILIPPE ALVES FLORENTINO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de KARIN ELIZABETH VON GLEHN CESAR em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724316-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: KARIN ELIZABETH VON GLEHN CESAR REQUERIDO: ILDA MARIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, por ora, o pedido de prova pericial.
O custeio da referida prova pericial deverá ser rateado entre as partes (art. 95 do CPC).
Nomeio perito grafotécnico o Sr.
FILIPPE ALVES FLORENTINO, telefones: (61) 98459-3969, e-mail [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 23:34:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:50
Outras decisões
-
24/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 05:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:18
Outras decisões
-
12/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 07:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724316-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724316-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: KARIN ELIZABETH VON GLEHN CESAR REQUERIDO: ILDA MARIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Réu para manifestação ao pedido de desistência formulado pelo Autor.
Prazo: 5 dias.
Em caso de anuência, façam-se os autos conclusos para sentença.
Em caso de discordância, intime-se o Autor para réplica no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 22:38:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 23:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:04
Outras decisões
-
11/03/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724316-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de KARIN ELIZABETH VON GLEHN CESAR em 30/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727498-60.2020.8.07.0001
Edison dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2020 15:29
Processo nº 0746745-56.2022.8.07.0001
Vanessa Figueiredo Mendonca de Freitas
Rafael Nubile de Moraes
Advogado: Carolina Meirelles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 11:05
Processo nº 0745415-90.2023.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Gilberto Cervo
Advogado: Alexandre de Freitas Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:46
Processo nº 0707305-14.2022.8.07.0014
Andre Nora Andrade
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Roniel Costa de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 19:16
Processo nº 0716464-93.2017.8.07.0001
Helaine Maise de Moraes Franca
Morais, Castilho &Amp; Brindeiro Sociedade D...
Advogado: Geraldo Brindeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2017 11:06