TJDFT - 0706265-51.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:33
Juntada de consulta renajud
-
02/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
31/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
31/05/2025 11:39
Homologada a Transação
-
30/05/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706265-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCIANO TORRES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível aferir a idoneidade da assinatura da parte ré na minuta do acordo apresentado pela parte autora.
Portanto, inviável aferir a validade da declaração de vontade ali exarada.
Ademais, a parte ré ainda não constituiu advogado nos autos.
Não estão presentes os requisitos necessários para homologação da composição.
Fica a parte autora intimada para juntar minuta do acordo com assinatura da parte ré pelo GOV.br ou com firma reconhecida por cartório extrajudicial, a fim de permitir aferir a validade e legitimidade da declaração de vontade.
Alternativamente, a parte ré poderá regularizar sua representação processual e ratificar a petição da parte autora para confirmar a transação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia ou descumprimento dos comandos desta decisão, o processo será extinto pela transação, sem homologação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
14/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:53
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 17:35
Juntada de consulta renajud
-
07/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706265-51.2023.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
19/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706265-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: L.
T.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica, ainda, a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução, juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
01/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706265-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: L.
T.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 10:40:02.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
23/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706265-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
T.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a adequação do polo ativo no sistema interno, substituindo-se a empresa AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. pelo TAPEVA XI MULTICARTEIRA - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada, a, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, com indicação de endereço para citação, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
02/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:29
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
22/03/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706265-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto ao pedido de sucessão processual de I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P. ( ID186002642).
Fica ainda, a parte INTERESSADA intimada a indicar nome do fiel depositário e telefone e e-mail.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de LUCIANO TORRES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:04
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 22:04
Outras decisões
-
21/08/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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