TJDFT - 0708421-80.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DALVO DARIO LESSE em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de DALVO DARIO LESSE em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
28/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 12:23
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
18/11/2024 12:22
Juntada de consulta renajud
-
08/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708421-80.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do réu.
Manifeste-se o autor, conforme certidão de ID 208448779.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DALVO DARIO LESSE em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/07/2024 13:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DALVO DARIO LESSE em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.Assim, fica intimada a parte ré, via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa, dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça). -
17/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:28
Deferido o pedido de LENIVALDO DIAS CARRIJO - CPF: *91.***.*94-53 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DALVO DARIO LESSE em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708421-80.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto ao descumprimento do acordo, conforme mencionado pelo autor no ID 186643521), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 14:54
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 23:09
Recebidos os autos
-
27/07/2022 23:09
Homologada a Transação
-
22/07/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 07:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
11/04/2022 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 00:14
Recebidos os autos
-
10/04/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de LENIVALDO DIAS CARRIJO em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 00:35
Publicado AR - Aviso de recebimento em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2022 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 18:09
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2021 17:59
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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