TJDFT - 0704161-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/08/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/07/2025 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
16/07/2025 13:06
Desentranhado o documento
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO MOURA CIPRIANO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/06/2025 13:08
Juntada de Petição de agravo interno
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 15:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO MOURA CIPRIANO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO A teor do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 69159877.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
06/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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28/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/02/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:29
Conhecido o recurso de ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO - CPF: *09.***.*18-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Edital
02ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (06/02/2025 ATÉ 13/02/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 06 de Fevereiro de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 13 de fevereiro de 2025: Processo 0744347-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cédula de Crédito Rural (4964) Polo Ativo LEONIR PEDRO ZANATTO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0743879-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Competência (8829) Polo Ativo DANILO CONRADI Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0743498-02.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo CARMEN LUCIA NASCIMENTO E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706082-17.2022.8.07.0017 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo ADEMIR ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR - PR91042-ATAINARY BIAVA MOURA - PR111932-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0738740-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARLENE DIVINA DE OLIVEIRA LIMABRUNO DE OLIVEIRA LIMAISADORA HELENA GONCALVES NERY LIMASANDRO TOMAZELE DE OLIVEIRA LIMAFLAVIO DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0739930-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDIR FERNANDES COELHO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0739975-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Concurso de Credores (9418) Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0740071-94.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo VALDIR FERNANDES COELHO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0740211-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706823-50.2023.8.07.0008 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Condomínio (10462) Assembléia (10466) Polo Ativo MARIA LEONICE ALVES Advogado(s) - Polo Ativo KLEDSON VIEIRA SALES - DF70820-A Polo Passivo CONDOMINIO PARANOA PARQUE Advogado(s) - Polo Passivo NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA - DF39570-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0722022-54.2024.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exoneração (5787) Polo Ativo B.
D.
E.
Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA DENSER ELBEL - DF66202-A Polo Passivo L.
C.
G.
E.
Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-APEDRO PAGANO JUNQUEIRA PAYNE - DF76098-AMARCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO - DF61621-AJOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-ADAVID FERREIRA CAVALCANTE - DF75176-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0741865-89.2020.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Serviçoes de Saúde (10440) Polo Ativo FERNANDO FERREIRA ALVESFERNANDO MARCIO REBELO ALVESGUSTAVO SOUZA GUIMARAESREDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-AVICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-AFERNANDA REBELO ALVES FERREIRA - DF34056-ACRISTINA MIDORI RODRIGUES KOMATSU - SP232561-ASANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AANDRE CARVALHO VASCONCELLOS - SP447749DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 Polo Passivo GUSTAVO SOUZA GUIMARAESVINICIUS PINHEIRO NOGUEIRA DE ALMEIDAREDE D'OR SAO LUIZ S.A.FERNANDO FERREIRA ALVESFERNANDO MARCIO REBELO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo CRISTINA MIDORI RODRIGUES KOMATSU - SP232561-ASANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-AFLAVIO DIAS DE ABREU - DF38921-AFLAVIO DIAS DE ABREU FILHO - DF61406-AWALDIR DIAS DE ABREU - MG102291-SISABELLA GONDIM DE ABREU - DF71039-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AANDRE CARVALHO VASCONCELLOS - SP447749IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-AVICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-AFERNANDA REBELO ALVES FERREIRA - DF34056-ADANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 Terceiros interessados LUDMILA BERTTI COELHO Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0744603-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adicional de Insalubridade (10291) Polo Ativo EDNA DUARTE PRAZERES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-ADAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-AEDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700732-28.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo PATRICIA ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo HELVECIO MACEDO TEODORO - MG38771 Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0702166-60.2022.8.07.0021 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo VALMIR ANACLETO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0710006-95.2024.8.07.0007 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Relações de Parentesco (10577) Reconhecimento de Paternidade/ Maternidade Socioafetiva (12771) Polo Ativo C.
S.
D.
F.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA SARAH DE FREITAS LOPES - DF5134000A Polo Passivo M.
L.
L.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0710604-55.2024.8.07.0005 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-ADANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A Polo Passivo HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731129-75.2021.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo AUTO POSTO JK LTDA - MEAUTO POSTO AEROPORTO LTDA - MEAUTO POSTO ALVORADA LTDA - MEAUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311-A Polo Passivo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731343-55.2024.8.07.0003 Número de ordem 19 -
17/12/2024 15:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Trata-se de agravo que visa a suspensão da ação de imissão na posse, processo nº 0707760-13.2021.8.07.0014, no qual os ora agravados, estão representados pelo advogado Francisco de Souza Brasil, OAB/DF Nº 15030-A.
Portanto, intime-se por publicação os agravados Francisco de Souza Brasil Filho e Michelle Da Costa Tavares na pessoa de seu advogado, Francisco de Souza Brasil, OAB/DF Nº 15030-A, para a devida manifestação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
26/09/2024 22:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704161-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO AGRAVADO: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES Origem: 0702817-79.2023.8.07.0014 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que em todos os endereços constantes do Banco de Diligências do PJe as diligências restaram frustradas, conforme relatório abaixo: Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVANTE: ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO a fornecer novo endereço da parte AGRAVADA: MICHELLE DA COSTA TAVARES para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
28/08/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 23:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704161-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO AGRAVADO: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES Origem: 0702817-79.2023.8.07.0014 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVANTE: ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO a fornecer novo endereço da parte AGRAVADA: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO e KALYNY SIMEAO DA SILVA para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme os AR's devolvidos ID 56997169 e ID 56997220 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), OS AGRAVADOS: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO e KALYNY SIMEAO DA SILVA se mudaram.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 24 de junho de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
24/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2024 02:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por ÉRICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO (agravante/autora), em face da decisão proferida nos autos da ação de indenização por benfeitorias nº 0702817-79.2023.8.07.0014 proposto em desfavor de KALYNY SIMEÃO DA SILVA, MICHELLE DA COSTA TAVARES, THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO e CARLOS JOSÉ SOARES (agravados/réus), exarada nos seguintes termos (ID 183346595 dos autos de origem): (...) Ao contrário do que alega a parte autora, não há relação de prejudicialidade externa entre a ação de imissão de posse imobiliária, em regular tramitação perante este Juízo, e a presente ação indenizatória por supostas benfeitorias, pois o julgamento da primeira independe do julgamento da segunda.
Além disso, o eventual reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias não terá o condão de impactar, de modo algum, na análise do mérito da lide petitória.
Por isso, indefiro o pedido de suspensão da ação de imissão de posse de n. 0707760-13.2021.8.07.0014, formulado no item n. 4, subitem "c", da petição inicial.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015. (...) Em suas razões recursais (ID 55899669), a agravantes alega que tramita em seu desfavor uma ação de imissão de posse do imóvel fracionado situado a QE 40, Rua 20, Lote 27, Apartamento 104, Polo de Modas, Bairro Guará II, Brasília/DF, ainda pendente de julgamento.
Defende que “Existe uma prejudicialidade entre a relação da ação de imissão, em que o recorrente teria que sair da sua casa sem obter qualquer valor referente as benfeitorias, e a ação de indenização pelas benfeitorias.” (ID 55899669 - Pág. 7) Ao final, pede atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, o conhecimento e provimento do recurso.
Sem preparo, em razão de litigar sob o palio da justiça gratuita, conforme ID 183346595 dos autos de origem. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, o Relator, excepcionalmente, preenchidos os requisitos cumulativos previstos no parágrafo único do art. 995 do mesmo Codex, relativos à demonstração do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e da probabilidade de provimento do recurso, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal quando, à luz do art. 300 da lei processual civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No exame perfunctório que ora se impõe, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores à concessão da pretendida liminar.
Com efeito, na ação de indenização não se admite a alteração dos limites da arrematação realizada pelos requeridos, mas tão somente a possível indenização que será apurada no decorrer da lide.
Assim, em que pese a existência de ação de imissão de posse pendente de julgamento, que reivindica a posse da área na qual se situa o imóvel supra mencionado, entendo que tal situação não é motivo suficiente para obstar o prosseguimento da demanda.
Isso porque a própria agravante mencionou que na ação de imissão de posse não foi concedida tutela liminar em razão da ausência de caução (ID 154709145 dos autos de origem).
Sobre o tema já decidiu esta Corte de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: ADMINISTRATIVO.
IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA.
REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
PROPRIEDADE.
IMISSÃO NA POSSE CABÍVEL.
PREJUDICIALIDADES EXTERNAS NÃO VERIFICADAS.
SUSPENSÃO DO FEITO INDEVIDO. 1.
Não se verificam no caso em exame as hipóteses de prejudicialidade externas de mérito em face da existência de outro processo, já que em um feito se pleiteia a anulação do processo licitatório e a indenização das benfeitorias, enquanto que no outro se postula a imissão na posse.
Portanto, inexiste a possibilidade de haver decisões conflitantes, razão pela qual inviável o pedido de suspensão para aguardar o julgamento de ação que tramita em juízo distinto.
Poderá a apelante, no entanto, caso venha a lograr êxito nos autos que tramitam naquele juízo distinto, manejar ação regressiva contra o ente estatal que deu origem a eventual dano. 2.
Sendo inviabilizada a discussão acerca de eventuais nulidades na licitação discutida em outro juízo, se o imóvel foi adquirido regularmente em hasta pública e o bem foi transcrito em nome do arrematante, ora parte apelada, a este assiste o direito de ser imitido na posse do imóvel, como expressão dos atributos inerentes ao domínio. 3.
Ao restar comprovada a materialização da propriedade da parte apelada, por intermédio da documentação acostada aos autos, não se pode sobrestar o seu direito de usufruir o que é seu legalmente, sendo, portanto, inegável o cabimento da pretensão inaugural quanto à imissão na posse requerida, na forma prevista no artigo 30 da Lei nº 9.514-97, que prescinde, pois, da comprovação do periculum in mora, não obstante o inconformismo da apelante. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 935065, 20140410079258APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/4/2016, publicado no DJE: 26/4/2016.
Pág.: 248/264) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
TRIBUNAL A QUO ENTENDEU QUE NÃO HOUVE PREJUDICIALIDADE.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O STJ possui entendimento consolidado de que "o art. 265, IV, 'a', do CPC/73, não impõe o sobrestamento de ação de imissão de posse enquanto se discute, em outro feito, a anulação de ato de transferência de domínio" (REsp 108.746/SP, Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 02.3.1998).
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 744.119/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 8/5/2019.) Portanto, a princípio, em sede de cognição sumária própria deste momento processual, entendo por ausente a probabilidade do direito da agravante.
Destarte, não demonstrado o preenchimento dos requisitos cumulativos necessários à concessão do excepcional efeito suspensivo, a manutenção da situação fática consolidada pela decisão agravada, ao menos até o julgamento do mérito do presente recurso, é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Intime-se o agravado para responder, facultando-lhe juntar a documentação que entender pertinente para o julgamento do mérito deste recurso (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
20/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO (agravante/autor), em face da decisão proferida nos autos de procedimento comum cível, nº 0702817-79.2023.8.07.0014, em desfavor de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES (agravados/réus).
Ao fazer a análise do juízo de admissibilidade recursal, verifico que não foi anexada a peça inicial desse agravo de instrumento.
Diante disso, antes de considerar inadmissível o recurso, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, concedo à parte agravante o prazo de 5 (cinco) dias, para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Publique-se.
Intime-se. -
14/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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