TJDFT - 0709863-48.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 10:48
Recebidos os autos
-
16/08/2025 10:48
Outras decisões
-
15/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709863-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA, LUZENI DA COSTA SERAFINS EXECUTADO: CLEBER GOMES TEIXEIRA, GISELLE MACIEL DA SILVA, CILAS DOS SANTOS SA DECISÃO Considerando que se encontra pendente ação rescisória intentada pelo terceiro executado, Cilas dos Santos (protocolo nº 0732378-59.2024.8.07.0000), mantenho, por ora, os valores bloqueados, conforme determinado em ID 206916158.
Portanto, suspenda-se o feito nos termos da decisão precedente, com a observação de que há valores a recolher provenientes da consulta Sisbajud ID 203142251.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:36
Outras decisões
-
10/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709863-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA, LUZENI DA COSTA SERAFINS EXECUTADO: CLEBER GOMES TEIXEIRA, GISELLE MACIEL DA SILVA, CILAS DOS SANTOS SA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID 238050587.
Levantem-se as demais restrições Renajud ainda ativas em relação aos veículos de placa OVU-4205 e JGP-3985.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2025 17:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709863-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA, LUZENI DA COSTA SERAFINS EXECUTADO: CLEBER GOMES TEIXEIRA, GISELLE MACIEL DA SILVA, CILAS DOS SANTOS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 235696050, procedeu-se à baixa da restrição incidente sobre o veículo de Placa PAW 4179, de acordo com o documento de comprovação anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, foi realizada a pesquisa via sistema INFOJUD, a qual restou Parcialmente Positiva, de acordo com os respectivos comprovantes anexados, cujo acesso será permitido apenas aos respectivos advogados das partes.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Assim, nos termos da referida decisão, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709863-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA, LUZENI DA COSTA SERAFINS EXECUTADO: CLEBER GOMES TEIXEIRA, GISELLE MACIEL DA SILVA, CILAS DOS SANTOS SA DECISÃO Indefiro o pedido do credor de manutenção da penhora, uma vez que não há efetividade na penhora considerando que não se sabe o paradeiro do bem.
Portanto, desconstituo a penhora sobre o veículo.
Dê-se baixa no registro do sistema Renajud (id. 216137610).
Ainda, indefiro o pedido de pesquisa no sistema "Penhora Online", pois o juízo não possui acesso.
Por outro lado, defiro o pedido de pesquisa no sistema Infojud, uma vez que não realizado nos autos.
Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:08
Deferido em parte o pedido de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA - CPF: *46.***.*45-34 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:20
Deferido o pedido de CILAS DOS SANTOS SA - CPF: *21.***.*17-95 (EXECUTADO).
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27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:49
Outras decisões
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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14/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:17
Indeferido o pedido de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA - CPF: *46.***.*45-34 (EXEQUENTE), LUZENI DA COSTA SERAFINS - CPF: *51.***.*42-07 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA - CPF: *46.***.*45-34 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CILAS DOS SANTOS SA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CILAS DOS SANTOS SA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709863-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA AUTOR: LUZENI DA COSTA SERAFINS EXECUTADO: CLEBER GOMES TEIXEIRA, GISELLE MACIEL DA SILVA, CILAS DOS SANTOS SA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 213427054, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 13:52:13.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:14
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:14
Deferido o pedido de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA - CPF: *46.***.*45-34 (EXEQUENTE), LUZENI DA COSTA SERAFINS - CPF: *51.***.*42-07 (AUTOR).
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24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709863-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA AUTOR: LUZENI DA COSTA SERAFINS EXECUTADO: CLEBER GOMES TEIXEIRA, GISELLE MACIEL DA SILVA, CILAS DOS SANTOS SA CERTIDÃO RENAJUD.
Certifico que foram anotadas restrição nos veículos OVU4205 DF, JGP3985 DF, PQJ7F75 DF e PAW4179 DF a seguir: CLEBER GOMES TEIXEIRA - CPF: *00.***.*21-72 (EXECUTADO) placa OVU4205 DF veículo RENAULT LOGAN EXPR 1016V, ano 2014/2014, endereço RENAJUD: CL 207, C 2, SANTA MARIA - DF, CEP: 72507-220, , bem como alienação fiduciária.
GISELLE MACIEL DA SILVA - CPF: *13.***.*90-00 (EXECUTADO) placa JGP3985 DF veículo VW FOX 1.0, ano 2004/2005, endereço RENAJUD: CL 207, C 2, SANTA MARIA - DF, CEP: 72507-220, bem como alienação fiduciária.
Informo que também há anotação do TJGO – Vianópolis Vara Judicial, nº 51470131320178090157, datada de 29/06/21, e TJDFT – 6ª Vara Fazenda Pública, nº 07081402420218070018, datada de 17/17/2022.
CILAS DOS SANTOS SA - CPF: *21.***.*17-95 (EXECUTADO) placa PQJ7F75 DF veículo JEEP COMPASS LIMITED F H, ano 2019/2019, endereço RENAJUD: CNB 10 LT 2 APT 404, TAGUANTINGA NORTE - DF, CEP: 72115-105, bem como alienação fiduciária. placa PAW4179 DF veículo M.
BENZ GLA200FF STY, ano 2016/2017, endereço RENAJUD: CNB 10 LT 2 APT 404, TAGUANTINGA NORTE - DF, CEP: 72115-105, bem como alienação fiduciária.
O autor deve: - Indicar/confirmar a localização do veículo antes da expedição do mandado de avaliação e penhora; - juntar custas de diligências acessando link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Assim, nos termos da decisão anterior e portaria 02/2018, fica a parte exequente intimada a se manifestar conforme acima, caso contrário, deverá indicar bens móveis e/ou imóveis em nome da parte executada, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de baixa na anotação RENAJUD e suspensão dos autos. .. ..
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/09/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CILAS DOS SANTOS SA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:42
Outras decisões
-
07/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709863-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA AUTOR: LUZENI DA COSTA SERAFINS EXECUTADO: CLEBER GOMES TEIXEIRA, GISELLE MACIEL DA SILVA, CILAS DOS SANTOS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Positiva a pesquisa de valores determinada pela decisão id 195090257, via sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor total de R$ 2.710,54 (dois mil, setecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato, sendo R$ 2.486,95 (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) em relação à Segunda Devedora (Giselle) e R$ 223,59 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos) referentes ao Terceiro Devedor (Cilas).
Certifico ainda que não foram localizados valores nas contas/aplicações do Primeiro Devedor (Cleber).
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, ficam a Segunda e Terceiro Devedores intimados a se manifestarem acerca dos respectivos bloqueios efetivados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CILAS DOS SANTOS SA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
29/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
30/04/2024 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 21:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:07
Outras decisões
-
29/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CILAS DOS SANTOS SA em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
07/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
30/04/2022 23:57
Recebidos os autos
-
30/04/2022 23:57
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CILAS DOS SANTOS SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 20:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/02/2022 15:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2022 11:07
Juntada de Petição de memoriais
-
03/02/2022 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2022 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/02/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CILAS DOS SANTOS SA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/08/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
29/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:44
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
15/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2021 09:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
24/05/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CLEBER GOMES TEIXEIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
19/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de GISELLE MACIEL DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de EVALEISON MOREIRA DOS SANTOS ROSA em 24/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
10/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de LUZENI DA COSTA SERAFINS em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 19:49
Recebidos os autos
-
25/08/2020 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/07/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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