TJDFT - 0703382-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703382-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Considerando a petição de id. 249192911, que informa o pagamento, fica a parte exequente intimada a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se reconhece a quitação do débito.
O silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Caso discorde do valor depositado, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens da executada passíveis de penhora.
Adicionalmente, a parte credora deverá informar se deseja a liberação dos valores por meio de alvará (saque em agência) ou por transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os dados da conta e o CPF/CNPJ do beneficiário.
Fica ciente de que, em caso de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes conferidos na procuração constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:36:21.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
10/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703382-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 243728077.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:05
Outras decisões
-
07/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703382-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO Polo Passivo: EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada acerca dos documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:29:54.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
21/07/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703382-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Manifeste-se a parte executada, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição de id. 239501869.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
18/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:37
Outras decisões
-
09/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:15
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 18:23
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
28/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 12:16
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO em 10/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2022 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MILLANI FRANCO em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Glenio Reis Mesquita
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