TJDFT - 0705437-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DOURADO DEL CASTILO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705437-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO, NATHALIA SOARES DOURADO DEL CASTILO EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO e NATHALIA SOARES DOURADO DEL CASTILO, em desfavor de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$35.762,28, mais acréscimos, em favor da parte executada MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 33.***.***/0014-98, a ser transferido para a conta bancária a ser indicada. 4.1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para realização da transferência supra. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
07/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DOURADO DEL CASTILO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:32
Deferido o pedido de PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO - CPF: *17.***.*98-56 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:20
Outras decisões
-
12/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA DEL CASTILO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DEL CASTILO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IRENE GOMES DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DOURADO DEL CASTILO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES DOURADO DEL CASTILO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:29
Deferido o pedido de NATHALIA SOARES DOURADO DEL CASTILO - CPF: *37.***.*44-01 (AUTOR) e PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO - CPF: *17.***.*98-56 (AUTOR).
-
16/02/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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