TJDFT - 0702097-06.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:37
Expedição de Petição.
-
11/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
10/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:17
Juntada de consulta renajud
-
07/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:25
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SALES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702097-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: JOSE ROBERTO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 217946396: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS propõe EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO em desfavor de JOSE ROBERTO SALES, em 24/03/2023 10:45:57, partes qualificadas.
Não tendo sido executada a liminar, o autor pediu a conversão do feito em execução de título executivo extrajudicial, o que foi deferido no ID 161804758.
O executado foi citado no QUADRA QC 3 CONJUNTO 8-LT 03 BL G, N 1 AP 204 CD 16 N 1 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-108, ID 168524927, mas não quitou a obrigação.
Também não há notícia de oposição de embargos à execução.
Em seguida, o exequente pediu a realização de atos constritivos (ID 171315080).
Em pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados valores das contas do executado, em um total de R$ 491,41 (ID 182465647).
O executado impugnou a penhora, sob a alegação de que os valores são provenientes de verba salarial (ID 180877016).
A impugnação à penhora foi rejeitada no ID 193859240.
Comprovante de transferência da quantia penhorada (ID 200251281).
No ID 203903516, o executado requereu a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, CPC, o que foi deferido no ID 211722030.
No ID 212747011 o exequente informou que foi o executado que requereu a suspensão do processo e não o exequente.
Afirma que requer a penhora veicular.
Acrescento que, na decisão de ID 217946396, este Juízo declarou nula a decisão de ID 211722030 quanto à suspensão da execução e deferiu a penhora do veículo Hundai I30, de placa JHU7861.
No ID 219153153 a executada opôs Embargos de Declaração à decisão de ID 217946396.
Em que alega haver contradição, pois mesmo havendo a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, houve a penhora do veículo Hundai I30, de placa JHU7861.
No ID 219841420 houve a penhora e restrição de circulação do veículo Hundai I30, de placa JHU7861.
No ID 220245496 a exequente indicou como fiel depositário o Sr.
UELTON GOMES DA COSTA, CPF *24.***.*26-15, telefone de nº (61) 8123-4679, ainda informou contato do advogado responsável, Dr Eduardo Fonyat, com E-mail [email protected] e telefone de nº 51-9209-0562 (WhatsApp).
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, sem razão ao embargante.
De fato a exequente requereu a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, havendo o deferimento na decisão de ID 161804758, contudo em nada obsta a penhora de veículo pertencente à executada, como forma de garantir o adimplemento do débito, já que o art. 835, IV, prevê a possibilidade de penhora de veículos de via terrestre.
Não há, pois, contradição na decisão embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Expeça-se Mandado de Avaliação e Remoção, com os dados do fiel depositário indicado pela exequente no ID 220245496 (Sr.
UELTON GOMES DA COSTA, CPF *24.***.*26-15, telefone de nº (61) 8123-4679), a ser cumprido no endereço em que a executada foi citada (QUADRA QC 3 CONJUNTO 8-LT 03 BL G, N 1 AP 204 CD 16 N 1 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-108, ID 168524927).
Fica intimada a exequente para que entre em contato com a central de mandados, objetivando prestar o apoio necessário para o adequando cumprimento daquele.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
16/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 12:24
Juntada de consulta renajud
-
05/12/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:56
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:34
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 10:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:53
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO SALES - CPF: *93.***.*72-20 (EXECUTADO)
-
11/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702097-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: JOSE ROBERTO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para melhor fundamentar a impugnação às penhoras dos valores constritos na respectivas contas do BRB e CEF, em 19/12/2023, fica o executado intimado para juntar o extrato completo dessas contas dos meses de 11 e 12/2023, bem como para demonstrar que os valores são fruto de uma das hipóteses de incidência do inciso IV do art. 833 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Por oportuno, indefiro o pedido da exequente para que seja expedido mandado de busca e apreensão, pois o procedimento já foi convertido em execução de título executivo extrajudicial.
Depois de juntada a documentação solicitada, intime-se o exequente para resposta, também em até 5 dias.
Exclua-se sigilo do petitório ID 184773286.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/02/2024 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:32
Indeferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 12:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SALES em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:12
Outras decisões
-
19/04/2023 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
24/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706655-74.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Maria Ferreira de Castro
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2020 17:22
Processo nº 0706655-74.2020.8.07.0001
Jose Maria Ferreira de Castro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 15:19
Processo nº 0700655-86.2024.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kaua Martins Pinheiro
Advogado: Caio Carneiro Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 17:36
Processo nº 0705546-20.2023.8.07.0001
Maria de Fatima Haluch de Oliveira
Jose Afonso Jacomo do Couto
Advogado: Cecilia Andrade Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 18:39
Processo nº 0700846-16.2024.8.07.0017
Onitel Servicos LTDA
Joao Martins do Amaral
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 10:07