TJDFT - 0702593-74.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2025 15:42
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Valor da Execução / Cálculo / Atualização , em fase de cumprimento de sentença ajuizada por PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRAÇAS em face de EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO, MARIA ISETE PONTES DE CARVALHO.
Devidamente intimada, a parte devedora apresentou impugnação na lauda de ID 229750705 e comprovante de pagamento na lauda de ID 230935084.
Sobreveio despacho de ID 248791488, liberando a quantia em favor do credor e intimou o devedor para informar se aceita o acordo proposto pelo exequente ( ID 233790740), conforme disposto no despacho de ID 248791488 Sobreveio aceite e deposito da quantia restante do débito na lauda de ID 249264081.
Sobreveio manifestação do credor na lauda de ID 249458555, noticiando a satisfação do seu crédito.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença quanto ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente, desde já, em favor do credor, a quantia depositada na lauda de ID 249264081.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Certifique o trânsito em julgado da presente sentença, ante o ato incompatível com o direito de recorrer e, em seguida, tornem os autos conclusos para apreciar o pedido de cumprimento de sentença movido pelo patrono do executado de ID 249007454.
Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o executado a que se destina o depósito de ID 249006613, visto que não faz parte do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
10/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:25
Juntada de Petição de comprovante
-
08/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 18:38
Juntada de Petição de comunicação
-
05/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:21
Outras decisões
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ISETE PONTES DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRAÇAS em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702593-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRAÇAS EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO, MARIA ISETE PONTES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença ID229324484 da parte devedora deverão ser processados de forma independente já que se encontra em andamento o cumprimento da parte credora ID226790246, isso para evitar tumulto processual.
Diga a parte credora do presente cumprimento sobre a impugnação e a alegação de pagamento da parte devedora IDs229750701/230935084 em quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Outras decisões
-
29/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 13:40
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:31
Outras decisões
-
06/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 05:36
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/10/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SUENY CHRYSTYE DA MOTA HERNANDEZ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA ISETE PONTES DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
17/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA ISETE PONTES DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
16/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA ISETE PONTES DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de SUENY CHRYSTYE DA MOTA HERNANDEZ em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:23
Deferido o pedido de SUENY CHRYSTYE DA MOTA HERNANDEZ - CPF: *56.***.*28-87 (EMBARGADO).
-
07/10/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA ISETE PONTES DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/07/2023 03:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:47
Outras decisões
-
12/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:25
Outras decisões
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA ISETE PONTES DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ISETE PONTES DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de SUENY CHRYSTYE DA MOTA HERNANDEZ em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:28
Outras decisões
-
14/04/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/04/2023 18:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:23
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
13/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706053-69.2019.8.07.0017
Condominio 10 - Riacho Fundo Ii - 4 Etap...
Bligida Francisca dos Santos de Jesus
Advogado: Meire Maria Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2019 14:31
Processo nº 0707095-85.2021.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 28
Jose Junior da Costa
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2021 15:20
Processo nº 0700244-59.2023.8.07.0017
Condominio Qs 21 Conj. 01 Lt 01 Riacho F...
Poliana dos Santos Ferreira
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 10:08
Processo nº 0728269-67.2022.8.07.0001
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Francisco Alberto Ferreira
Advogado: Eduardo Amarante Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 11:15
Processo nº 0702593-74.2023.8.07.0004
Sueny Chrystye da Mota Hernandez
Jose Eustaquio de Carvalho
Advogado: Joao Batista Pontes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 15:52