TJDFT - 0709168-59.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:52
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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19/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:12
Homologada a Transação
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10/04/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GOMES SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FREIRE LIMA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709168-59.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: MARCOS VINICIUS FREIRE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do pedido do terceiro ANTÔNIO MARCOS GOMES DE SOUZA de ID 185800173 para que seja deferida a revogação da liminar de busca e apreensão, por inadequação da via eleita.
O pedido deve ser formulado em demanda própria, por meio de embargos de terceiro, se o caso.
Por oportuno, alerto ao terceiro que é defeso alegar em desfavor do autor, credor fiduciário, a condição de adquirente do veículo de boa-fé, uma vez que não é permitida a alienação de veículo alienado fiduciariamente sem a autorização do proprietário fiduciário.
Intime-se esse terceiro, por seu advogado, para tomar ciência da decisão.
Fica o autor intimado para se manifestar sobre a alegação do réu de ID 185197343, de que há interesse na purgação da mora.
Prazo: 15 dias.
Por oportuno, não realizado depósito judicial nos autos, anote a baixa da restrição RENAJUD de ID 181198992.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
14/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:49
Indeferido o pedido de MARCOS VINICIUS FREIRE LIMA - CPF: *04.***.*33-51 (REU)
-
07/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
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08/12/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 20:40
Recebidos os autos
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05/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:40
Outras decisões
-
05/12/2023 20:40
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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