TJDFT - 0706836-43.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ORLANDO MOREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
26/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/03/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/03/2024 23:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com suporte no art. 487, inciso I do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) confirmar a liminar e determinar que a parte ré autorize e custeie a internação hospitalar do autor para tratamento medicamentoso e avaliação de cirurgia geral, incluindo-se tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, em conformidade com a solicitação médica; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente, pelo INPC, a partir desta data, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/02/2024 08:20
Recebidos os autos
-
13/02/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:41
Outras decisões
-
05/11/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ORLANDO MOREIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:34
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:42
Outras decisões
-
17/07/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/07/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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16/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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16/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/07/2023 17:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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