TJDFT - 0718517-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718517-20.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELZA DE FREITAS COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 18:33:30.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
17/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:21
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:47
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 14:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/06/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/06/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELZA DE FREITAS COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ELZA DE FREITAS COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
24/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ELZA DE FREITAS COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ELZA DE FREITAS COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718517-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELZA DE FREITAS COSTA EXEQUENTE: STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ELZA DE FREITAS COSTA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimado, o DF deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação (ID 186624189).
Assim, HOMOLOGO os cálculos do exequente, de ID 177237842.
Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, é cediço que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, nos termos do art. 22, §4ª da Lei 9.806/94.
Ante o contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 177237841), que autoriza expressamente o destacamento dos honorários contratuais do crédito principal, DEFIRO o destacamento de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), na requisição de pagamento respectiva.
Em atenção à planilha ora homologada, com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se precatório em favor de ELZA DE FREITAS COSTA - CPF: *48.***.*30-06, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), em favor de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-88.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV, em favor de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-88.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Retifiquem-se os polos para exequente e executado.
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Preclusa esta decisão, em atenção à planilha de ID 177237842: a) Com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se precatório em favor de ELZA DE FREITAS COSTA - CPF: *48.***.*30-06, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), em favor de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-88. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV, em favor de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-88.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:36
Outras decisões
-
15/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de STROHMEYER & STROHMEYER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ELZA DE FREITAS COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 06:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 06:40
Outras decisões
-
16/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/03/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 11:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:34
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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