TJDFT - 0713214-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 06:42
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:07
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
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07/12/2023 21:28
Juntada de Certidão
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07/12/2023 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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24/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:54
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713214-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRTES DE SOUSA LEMOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de julho de 2023 14:18:36.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
19/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:29
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2023 13:03
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de MIRTES DE SOUSA LEMOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:17
Recebidos os autos
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10/05/2023 09:17
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 21:01
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:03
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:03
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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