TJDFT - 0705045-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:49
Indeferido o pedido de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
22/05/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 21:00
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 20:53
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/03/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705045-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SANTOS REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO A parte ré apresentou impugnação à justiça gratuita após o retorno dos autos do julgamento dos recursos.
Vieram os autos conclusos.
Decido Em relação ao pedido do réu, registro que, não basta, para o seu acolhimento, a simples afirmação de que o beneficiado teria condições de arcar com as despesas processuais, exigindo-se, ao revés, prova inequívoca da insubsistência da declaração.
O fato do autor ser empresário individual e possuir bens não implica na presunção absoluta de que possui condições de custear as custas processuais e honorários advocatícios.
Ademais, a impugnação à concessão da justiça gratuita à parte autora foi rejeitada no saneamento do feito (id. 132329817) e não comprovado fato novo que justifique a revogação do benefício.
Com efeito, não se apresentou nos autos qualquer indício de que a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, não trazendo o impugnante elementos que conduzam a entendimento diverso.
Portanto, indefiro o pedido.
Caso não haja mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:53
Indeferido o pedido de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 23:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:56
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2022 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/07/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2022 16:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
01/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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02/06/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS em 01/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
04/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/04/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2022 08:06
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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