TJDFT - 0702867-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 209619953. -
17/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702867-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO Na forma documentada pela devedora, segundo juntada ficha financeira id. 209357127 e boletos id. 209425143 e seguintes, inexistem valores ou débito de mensalidade direcionado ao credor, de modo que a obrigação de fazer afigura-se satisfeita, premissa que, aliás, foi ratificada na decisão id. 194035624.
Além disso, o serviço acadêmico está regularmente franqueado ao aluno.
No mais, aguarde-se julgamento do recurso de apelação.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:10
Indeferido o pedido de LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *77.***.*65-09 (EXEQUENTE)
-
01/09/2024 21:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 20:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702867-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 194251996.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702867-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os autos da Contadoria Judicial na presente data.
Assim, em cumprimento à Despacho ID 190848088, faço intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias úteis, quanto aos cálculos, sob pena de homologação tácita.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702867-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DESPACHO 1) À Contadoria Judicial, para análise da obrigação de pagar, a considerar a sentença id. 186180299, diante da divergência ofertada pelas partes.
Dos cálculos apresentados, dê-se vista às partes, por 5 dias. 2) Por economia processual, aguarde-se oferta de eventual impugnação quanto à obrigação de fazer, cujo prazo está em regular curso.
Após, dê-se vista ao credor, por 15 dias.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702867-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 190210124, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 18:27:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702867-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOICO LTDA DECISÃO Acolho os Embargos de declaração, id. 186799364.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença provisório que trata, também, de obrigação de fazer formulada pelo credor.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer, consistente em disponibilizar a bolsa de estudo 100% integral, durante todo o curso de graduação em biomedicina e, em consequência, cancelar todo e qualquer débito lançado em razão da realização do curso e as matérias atinentes à grade curricular, promovendo o acesso irrestrito do autor às matérias, estabelecida em sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária.
Em caso de inércia, se o caso, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente a devedora.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:49
Outras decisões
-
11/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
20/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702867-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - Junte cópia digitalizada dos seguintes documentos ou indique o respectivo número de ID dos autos: 1 . petição inicial da fase de conhecimento; 2 .
AR de citação ou certidão de citação ou da última intimação do réu lavrada pelo oficial de justiça; 3 . documentos pessoais das partes. - Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC.
Taguatinga, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:00
Outras decisões
-
16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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