TJDFT - 0730082-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:29
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DANIEL em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DANIEL em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730082-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VICTOR SOARES DANIEL EMBARGADO: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA Decisão 1.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 3.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 4.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
24/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2023 22:49
Distribuído por dependência
-
19/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730183-35.2023.8.07.0001
Alto Astral - Distribuidora de Produtos ...
Jose Alves dos Santos
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 14:56
Processo nº 0729953-90.2023.8.07.0001
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Haraylson de Jesus Sena Neri
Advogado: Yasmin El Majzoub Debs
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 11:28
Processo nº 0730233-61.2023.8.07.0001
Jose Celio Paulino
Luiza Cristina Arraes de Oliveira
Advogado: Vilma Francisco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 17:03
Processo nº 0730011-93.2023.8.07.0001
Huilder Magno de Souza &Amp; Advogados Assoc...
Izanete de Fatima Gomes Soares
Advogado: Huilder Magno de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 17:04
Processo nº 0729882-88.2023.8.07.0001
Genia Jania de Sousa
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Advogado: Viviane Silva Teles Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 23:51