TJDFT - 0726351-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
21/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:41
Outras decisões
-
14/05/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:49
Deferido o pedido de JESSICA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *53.***.*73-93 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Deixo de analisar os Embargos de Declaração de ID n° 191128047, em face da petição do credor de ID n° 190399956.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário (05/04/2024).
I. -
01/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:48
Outras decisões
-
25/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, retifico a classe processual e o valor da causa.
Intime-se o(a) executado(a) pelo DJ/Sistema, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
07/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:55
Deferido o pedido de JESSICA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *53.***.*73-93 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:35
Indeferido o pedido de JESSICA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *53.***.*73-93 (AUTOR)
-
30/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:29
Indeferido o pedido de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR - CPF: *21.***.*59-20 (AUTOR)
-
22/03/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:13
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:31
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES GOMES em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA PEREIRA em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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