TJDFT - 0731806-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS TORRES DE MENDONCA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO TINOCO DE MENDONCA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FATIMA DE ARAUJO TORRES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DALLA VALLE TAQUES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEVERSON MARTINS TAQUES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DALLA VALLE em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 14:24
Conhecido o recurso de CLEVERSON MARTINS TAQUES - CPF: *61.***.*40-25 (EMBARGANTE), GABRIEL DALLA VALLE TAQUES - CPF: *22.***.*55-06 (EMBARGANTE) e SANDRA MARIA DALLA VALLE - CPF: *29.***.*69-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/07/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/03/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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01/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/02/2024 19:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIR O JUÍZO E POSSIBILITAR A IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA MULTA E DOS HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO CONFIGURADO. 1.
De acordo com o art. 523, § 1º, do CPC, se não houver o pagamento espontâneo e integral pelo devedor, haverá a incidência de multa e de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. 2.
Se, além de não ter havido a comunicação do depósito judicial e de este não ter sido integral, o depósito judicial se caracterizará com o intuito de garantir o juízo e viabilizar eventual oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não se configurando como pagamento espontâneo da obrigação. 3.
Agravo de instrumento provido. -
08/02/2024 22:34
Conhecido o recurso de EDUARDO TINOCO DE MENDONCA - CPF: *34.***.*51-53 (AGRAVANTE), FATIMA DE ARAUJO TORRES - CPF: *27.***.*27-34 (AGRAVANTE) e LUCAS TORRES DE MENDONCA - CPF: *30.***.*11-02 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 16:23
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:40
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 18:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/08/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/08/2023 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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