TJDFT - 0710156-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:20
Outras decisões
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:33
Deferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
12/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:58
Outras decisões
-
24/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:11
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710156-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 14:55:04. *documento datado e assinado eletronicamente. -
03/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 14:27
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2024 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710156-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710156-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DESPACHO Em consulta aos valores penhorados nos autos, verifico a existência de valores depositados a maior.
Assim, antes de dizer sobre a liberação dos valores penhorados nos autos, diga a parte exequente o percentual de cada um dos alvarás, uma vez que apenas indicou, na petição ID 207791801, em nome de quem deveriam os alvarás ser expedidos, sem especificar a distribuição percentual de cada um.
Ainda, fica intimada a parte executada a informar seus dados bancários para devolução do quanto penhorado a maior.
Prazo de 5 (cinco) dias, após o qual os autos deverão retornar conclusos para extinção pelo adimplemento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2024 17:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710156-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:45
Outras decisões
-
14/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710156-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes executadas acerca da proposta de acordo feita pela exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrendo in albis ou não havendo aceite, intime-se a credora para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora das devedoras, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:03
Outras decisões
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:02
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (REU)
-
22/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:51
Outras decisões
-
08/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
01/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:23
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:50
Outras decisões
-
10/02/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de EMANUELLA MACIEL DE BRITO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/09/2022 13:42
Outras decisões
-
15/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
21/04/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/04/2022 00:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
25/03/2022 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2022 09:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710442-14.2020.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Banco do Brasil SA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 20:16
Processo nº 0738244-21.2019.8.07.0001
Elias Simao Lopes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2020 09:50
Processo nº 0738244-21.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Elias Simao Lopes
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2019 16:22
Processo nº 0703828-54.2024.8.07.0000
Daniel Oliveira de Azevedo
Desembargador Getulio de Moraes Oliveira
Advogado: Carlos Vinicius Ramos de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 12:35
Processo nº 0710156-65.2022.8.07.0001
Servix Administradora de Beneficios Soci...
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Pedro Stephane Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 13:19