TJDFT - 0716152-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716152-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: LOJA MACONICA ESTRELA DO PLANALTO NUMERO 3 REU: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, MARUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA, EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:02
Deferido o pedido de LOJA MACONICA ESTRELA DO PLANALTO NUMERO 3 - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de LOJA MACONICA ESTRELA DO PLANALTO NUMERO 3 em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716152-89.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: LOJA MACONICA ESTRELA DO PLANALTO NUMERO 3 REU: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, MARUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA, EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA DENUNCIADO A LIDE: VENDA MAIS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por LOJA MACONICA ESTRELA DO PLANALTO NUMERO 3 em desfavor de ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, MARUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA, EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA, partes qualificadas nos autos.
Em sua narrativa, a Autora alega que disponibilizou em locação à Ré o imóvel de sua propriedade, situado na GALPÃO de alvenaria com todos seus pertences, com área de 600m2, situado no SETOR D SUL, ÁREA ESPECIAL Nº 27, Taguatinga Sul, Brasília/DF, Contrato de 01 de maio de 2009, por meio de Instrumento Particular de Contrato de Locação Comercial (id. 168294900), pelo prazo de 01 de maio de 2009 e término em 30 de abril de 2010, o qual, nos termos do § único do art. 56, da Lei 8.245/91, encontra-se com prazo indeterminado.
Aduz que houve, por parte da 1ª Requerida, sublocação desta em favor da 2ª Requerida, nos termos da cláusula quinta do Instrumento firmado entre as partes, bem como garantia locatícia prestada pelos 3º e 4º Requeridos.
Informa, ainda, que notificou os 1º e 2º Requeridos, diversas vezes por telefone, reuniões presenciais, correspondência escrita com aviso de recebimento, porém todas as tentativas foram infrutíferas, já que a dívida persiste.
Ao final, pleiteia pela determinação de despejo por falta de pagamento, bem como pelo pagamento do valor de R$ 33.115,61 (trinta e três mil cento e quinze reais e sessenta e um centavos), a título de aluguéis não pagos.
Regularmente citados e intimados, os requeridos ATLÂNTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA e EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA apresentaram contestação no id. 173597440, alegando, preliminarmente, a falta de interesse de agir, inépcia do inicial e a ilegitimidade passiva.
No mérito, alegam que entregaram o imóvel em abril de 2010, tendo cumprido integralmente com suas obrigações contratuais, não mantendo qualquer relação com o imóvel desde então.
Dizem que após a entrega do bem, terceira empresa, alheia à relação entre as partes e sem qualquer vínculo com os requeridos, passou a ocupar o bem.
Logo, o verdadeiro responsável pelo imóvel e eventual inadimplência decorrente da sua ocupação é a empresa VENDA MAIS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ n. 10.***.***/0001-54), que pretende seja chamada aos autos.
Por fim, pede pela improcedência dos pedidos iniciais.
Por sua vez, a parte requerida MARUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ofertou contestação no id. 172803997, requerendo o chamamento ao processo da empresa VENDA MAIS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ n. 10.***.***/0001-54) e pede pela improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora se manifestou, em réplica, no id. 176373461, reiterando os termos iniciais.
No id. 177808785, a parte VENDA MAIS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA foi chamada ao processo, tendo se manifestado no id. 186686628.
A parte autora se manifestou em réplica no id. 189439831, reiterando os termos da inicial.
O feito foi saneado no id. 177808785, não havendo outras questões a serem resolvidas.
Antes de determinar a anotação da conclusão para a sentença, INTIMO as partes a dizerem se há possibilidade de acordo, caso em que será designada audiência para o ato, conforme pedido pela ré VENDA MAIS DISTRIBUIÇÃO.
Se todos concordarem, designe-se data para audiência conciliatória.
Se pelo menos uma das partes discordar, anote-se a conclusão para sentença.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
01/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:23
Deferido o pedido de LOJA MACONICA ESTRELA DO PLANALTO NUMERO 3 - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
14/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716152-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LOJA MACONICA ESTRELA DO PLANALTO NUMERO 3 REU: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, MARUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA, EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA DENUNCIADO A LIDE: VENDA MAIS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão de ID 177808785 e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s) pela DENUNCIADA A LIDE VENDA MAIS DISTRIBUIÇÃO LOGISTICA LTDA, ficam as demais partes intimadas a se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de VENDA MAIS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:50
Outras decisões
-
14/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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