TJDFT - 0725859-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725859-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA, BRUNA BEATRIS SANTOS VIDAL REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as PARTES AUTORA e REQUERIDA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:27
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
FERNANDA D AQUINO MAFRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725859-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA, BRUNA BEATRIS SANTOS VIDAL REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para a condenação ao pagamento da multa.
Isso porque tal pedido constou não somente no corpo da petição inicial (id. 180492682 - pág. 3), como também nos pedidos, na forma de condenação da requerida ao pagamento de R$ 29.907,63, referente a cláusula de tolerância (cláusula nona do contrato de id. 180492687) para o atraso na entrega da unidade habitacional em construção, conforme contrato, devendo ser atualizada até o efetivo pagamento.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito * -
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:42
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRUNA BEATRIS SANTOS VIDAL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725859-81.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA, BRUNA BEATRIS SANTOS VIDAL REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA e outros em face de PSR CONSTRUTORA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Alega as partes autoras que adquiriram um imóvel na planta, em 06/04/2021, da requerida, conforme Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade com Garagem em Construção Residencial, sob Contrato nº QSE 03 20 102/2020.
Afirmam que o objeto adquirido é um apartamento, localizado na Residencial Bella Vista, com endereço na QSE 03, Lote 20, Taguatinga Sul/DF, CEP: 72.025-200, sendo a unidade 102.
Dizem que unidade foi vendida pelo preço global ajustado de R$ 175.000,00, sendo que o pagamento dos autores se deu com uma entrada no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) através de um veículo Nissan Kicks 16/17, cor branca, placa PAX1240, um apartamento no Residencial Dreams, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), e o restante dos R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em 36 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.528,00, tendo iniciado o pagamento em 15/05/2021.
A data para entrega da unidade, conforme Cláusula Quarta do contrato, era em 31/12/2021, sendo que, conforme parágrafo primeiro, admitia-se uma tolerância de 180 dias para conclusão da obra, e, no parágrafo segundo, ressalvadas as hipóteses previstas do art. 393, do Código Civil.
Ocorre que, em 31/12/2021, não houve a entrega da unidade, bem como já extrapolou o prazo de 180 dias (30/06/2021), incidindo a multa prevista no contrato.
Alegam que se encontram sem previsão quanto a entrega do apartamento, inclusive a demora exacerbada por parte da empresa requerida faz com que os autores deixem de complementar sua renda com a locação do imóvel.
Ocorre que, além de não cumprirem com o prazo de entrega, tão pouco com o de tolerância, emitiram um informativo de cobrança do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, sendo que seria abatido valor proporcional da multa por atraso na entrega da construção, no entanto, sem estipular nenhum outro prazo para entrega.
Ressalte-se a autora procurou a empresa requerida pessoalmente, e conversou com o sócio/proprietário, este que não conseguiu lhe dar segurança em uma data para entrega do empreendimento, bem como demonstrou a requerida, no caso de seguir com a rescisão, incidiria em multa contratual.
Assim, requer: 1) a resolução contratual do contrato de promessa de compra e venda, condenando a requerida a restituição dos valores pagos, totalizando R$ 175.000,00, corrigidos desde a data do desembolso, até o efetivo pagamento; 2) a condenação da requerida ao pagamento de R$ 29.907,63, referente a cláusula de tolerância para o atraso na entrega da unidade habitacional em construção, conforme contrato, devendo ser atualizada até o efetivo pagamento; 3) a condenação da requerida quanto aos lucros cessantes, conforme fatos aduzidos, no valor de R$ 29.000,00; 4) a condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais, por todos os fatos expostos, no valor de R$ 30.000,00, sendo R$ 15.000,00 para cada autor.
Regularmente citado e intimado por edital, a parte requerida ofertou contestação através da Curadoria Especial.
Alega, no mérito, que não se pode cumular a cláusula penal com lucros cessantes.
Além disso, impugnou os valores devidos a título da cláusula penal, alegando que os juros moratórios tenham como termo inicial a citação do demandado, ocorrida aos 20.06.2024.
Quanto aos danos morais, contesta por negativa geral.
A parte autora se manifestou em réplica no id. 210802510, reiterando os termos da inicial.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
25/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725859-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA, BRUNA BEATRIS SANTOS VIDAL REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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29/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 15:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/06/2024 03:17
Publicado Edital em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0725859-81.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA(*62.***.*88-69); Réu - PAULO SERGIO RIBEIRO - ME(05.***.***/0001-18); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 20 de junho de 2024 11:15:21.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
20/06/2024 11:16
Expedição de Edital.
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20/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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03/06/2024 17:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 02:25
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725859-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA, BRUNA BEATRIS SANTOS VIDAL REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca da DILIGÊNCIA de ID. 190393680, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/03/2024 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725859-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA, BRUNA BEATRIS SANTOS VIDAL REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a proximidade da audiência designada nos autos, promovi o cancelamento e encaminho os autos para designação de nova data para o ato.
Após, expeça-se o competente mandado com os dados eletrônicos indicados no ID 186440867.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:08
Deferido o pedido de CAIO FREDERICO MANDRANI BATISTA - CPF: *62.***.*88-69 (REQUERENTE).
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06/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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