TJDFT - 0000409-10.2014.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 18:52
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:30
Declarada decadência ou prescrição
-
12/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:53
Outras decisões
-
18/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/08/2024 10:59
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0000409-10.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE NILDEMAR BENTO DINIZ, NIVALDO BENTO DINIZ DECISÃO Trata-se de ação de execução promovido pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSE NILDEMAR BENTO DINIZ e NIVALDO BENTO DINIZ.
O direito da credora adveio da cobrança de cédula de crédito rural.
Não tendo o credor logrado êxito em obter a satisfação do crédito, requereu intimação do executado para informar onde se encontra o veículo para ser avaliado (ID. 199041362).
Para fins de análise da prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 4º e 5º do CPC), destaco que o processo e o prazo prescricional já foram suspensos pelo prazo de um ano, conforme decisão proferida em 06 de dezembro de 2018, Id. 57388874.
Em 27/04/2022 houve penhora parcial de valor pelo SISBAJUD (ID. 124678608). É o resumo.
Decido.
Considerando que a parte executada informou não está na posse do veículo (id. 199011800), promova o exequente o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação objetiva de bens penhoráveis.
Nada sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
11/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 23:16
Outras decisões
-
10/07/2024 23:16
em cooperação judiciária
-
04/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/06/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0000409-10.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE NILDEMAR BENTO DINIZ, NIVALDO BENTO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
15/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:00
Outras decisões
-
27/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:40
Outras decisões
-
27/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:19
Outras decisões
-
14/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 18:30
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 23:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:28
Outras decisões
-
12/05/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:57
Outras decisões
-
04/05/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2022 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2022 12:38
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 11:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2022 10:08
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2022 16:55
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:12
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:26
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2022 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2022 14:12
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 09:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2022 10:13
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 19:18
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:33
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:18
Expedição de Alvará.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:19
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:54
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2022 17:53
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2022 13:43
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:11
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:11
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 10:54
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:37
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2021 16:25
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 09:06
Recebidos os autos
-
16/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 09:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 09:39
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 10:27
Recebidos os autos
-
17/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2021 15:30
Processo Desarquivado
-
16/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 12:09
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2020 04:54
Processo Desarquivado
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 12:30
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE NILDEMAR BENTO DINIZ em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 10:47
Recebidos os autos
-
11/05/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 14:04
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 11:01
Recebidos os autos
-
27/04/2020 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 11:15
Recebidos os autos
-
31/03/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 14:40
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 14:53
Recebidos os autos
-
12/03/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715910-45.2023.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ronildo Campos da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Albano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 18:24
Processo nº 0732430-80.2023.8.07.0003
Juranir dos Santos Miranda
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Ercilia Alessandra Steckelberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 14:54
Processo nº 0732430-80.2023.8.07.0003
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Juranir dos Santos Miranda
Advogado: Ana Carolina Ribeiro Meireles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 10:04
Processo nº 0732430-80.2023.8.07.0003
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Juranir dos Santos Miranda
Advogado: Ercilia Alessandra Steckelberg
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 13:30
Processo nº 0720495-31.2023.8.07.0007
Thaniel Vinicius Ferreira da Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 18:00