TJDFT - 0708702-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BRUNNA LARISSA GUEDES VIDAL em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 08:48
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
18/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708702-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEVIR POLICLINICA ESTETICA E REABILITACAO OROFACIAL LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação monitória proposta por DEVIR POLICLINICA ESTETICA E REABILITACAO OROFACIAL LTDA em face de BRUNNA LARISSA GUEDES VIDAL.
Por meio da petição de ID 187407093, noticiam os litigantes terem logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo no compromisso assumido pela executada de quitação do valor de R$ 1.402,58, sendo uma entrada de R$ 403,82 e o restante divido em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 166,46, até 15/04/2024.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, nos termos do acordo.
As custas processuais remanescentes, se houver, ficarão a cargo da requerida, conforme acordado.
Certificado o trânsito em julgado, promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:36
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708702-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEVIR POLICLINICA ESTETICA E REABILITACAO OROFACIAL LTDA REU: BRUNNA LARISSA GUEDES VIDAL Objeto: Intimação de BRUNNA LARISSA GUEDES VIDAL - CPF/CNPJ: *03.***.*73-39 para cumprimento da obrigação.
O Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019.
Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Eu, TATIANA LOUZADA DA COSTA, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema. -
19/02/2024 07:24
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BRUNNA LARISSA GUEDES VIDAL em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:49
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BRUNNA LARISSA GUEDES VIDAL em 09/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 23:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:04
Deferido o pedido de DEVIR POLICLINICA ESTETICA E REABILITACAO OROFACIAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
17/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710921-81.2023.8.07.0007
Margareth Santos Gonsalves da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Martins Santos Goncalves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 12:50
Processo nº 0710921-81.2023.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Margareth Santos Gonsalves da Silva
Advogado: Livia de Andrade Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 14:00
Processo nº 0710921-81.2023.8.07.0007
Margareth Santos Gonsalves da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 15:59
Processo nº 0725859-81.2023.8.07.0007
Psr Construtora LTDA
Caio Frederico Mandrani Batista
Advogado: Raquel Vasques Machado do Espirito Santo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 09:22
Processo nº 0727281-40.2022.8.07.0003
Patricia da Silva Nunes da Conceicao
Natalia de Morais Alves
Advogado: Andrei Kanchelskis Pereira Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 12:53