TJDFT - 0738508-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:15
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738508-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE ANCELMO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ALINE ANCELMO DE SOUZA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes qualificadas nos autos, em que pretende a declaração de nulidade da relação jurídica e de inexistência dos débitos; a condenação da ré à repetição do indébito, a ser acrescida da dobra legal, no importe de R$ 3.099,22 e ao pagamento de R$ 10.000,00 pelos prejuízos extrapatrimoniais suportados.
Emenda à inicial, id. 188691606.
Decisão id. 188961340, na qual concedeu o benefício da gratuidade de justiça.
A ré apresentou contestação ao id. 191474448.
Réplica, id. 194466876.
Em fase instrutória, a decisão id. 195949790 indeferiu a produção de provas requeridas pela ré.
Após conclusão dos autos para sentença, as partes firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme se observa ao id. 202835590.
O pedido se encontra dentro dos limites legais e o representante processual da autora possui poderes especiais para negociar e transigir, conforme procuração id. 181679347.
Para tanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição id. 202835590, que passam a fazer parte da presente sentença.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
Custas e honorários, conforme art. 90, §§2o e 3o, do CPC.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente) -
09/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/07/2024 08:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:50
Homologada a Transação
-
03/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738508-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE ANCELMO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 14:40:29.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
01/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738508-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE ANCELMO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento da emenda. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
09/02/2024 18:45
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:45
Deferido o pedido de ALINE ANCELMO DE SOUZA - CPF: *08.***.*92-94 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:14
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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