TJDFT - 0715372-46.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715372-46.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS PONTO CERTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à parte autora que a pesquisa ao sistema INFOJUD foi anexada no ID. 243342297.
Nada a prover, portanto.
Ademais, observo que a parte requerida não possui conta bancária nas instituições financeiras, conforme comprovante do SISBAJUD anexado no ID. 244129204.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 05/08/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:18
Outras decisões
-
10/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:00
Outras decisões
-
12/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 02:24
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Edital.
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26/02/2025 14:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:43
Outras decisões
-
24/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 14:17
Outras decisões
-
18/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/10/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 18:58
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
25/09/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:20
Outras decisões
-
19/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PONTO CERTO LTDA em 11/04/2024 23:59.
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19/02/2024 02:44
Publicado Edital em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0715372-46.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); ; Réu - COMERCIAL DE ALIMENTOS PONTO CERTO LTDA (CPF: 37.***.***/0001-06); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS PONTO CERTO LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 120.364,01 (cento e vinte mil e trezentos e sessenta e quatro reais e um centavo ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 15 de fevereiro de 2024 13:56:55.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
15/02/2024 13:57
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:57
Outras decisões
-
03/02/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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27/11/2023 22:33
Juntada de consulta infojud
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09/11/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:23
Outras decisões
-
27/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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