TJDFT - 0717369-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DUDU DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717369-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: BRUNO SANTOS DUDU DE OLIVEIRA SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de BRUNO SANTOS DUDU DE OLIVEIRA em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 185237808).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Indefiro o requerimento relativo à expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito e ao Detran, eis que não houve nenhuma determinação por parte deste juízo, no curso do processo, para que se procedesse a negativação do nome da parte ré ou a restrição judicial no registro do veículo e caso a parte autora tenha promovido tais restrições pela via administrativa, pelo mesmo meio deverá promover a liberação respectiva.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Subsistindo eventual restrição do veículo no sistema RENAJUD determinada nos presentes autos, encaminhe-se o processo imediatamente para a tarefa adequada no PJE e promova a Assessoria a sua imediata exclusão, independentemente do trânsito em julgado.
Adotada esta providências, remetam-se ao Cartório.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:54
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DUDU DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/01/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2023 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 19:38
Mandado devolvido dependência
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15/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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