TJDFT - 0702671-24.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:28
Baixa Definitiva
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21/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:32
Pedido não conhecido
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28/04/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0702671-24.2021.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Antônio Carlos dos Santos em face da r. sentença (ID 70518721) que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais movida pelo Apelante em desfavor de Banco do Brasil S.A., declarou a prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito.
A Apelação não foi instruída com o comprovante de pagamento do preparo recursal (ID 67275945).
Foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob consequência de não conhecimento do recurso (ID 70672320).
Contudo, a parte Apelante juntou comprovante de pagamento realizado apenas de forma simples (ID 70856427), deixando de atender, dessa forma, ao comando judicial.
Assim, não preenchido tal requisito de admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do recurso em razão da irregularidade formal apontada.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO da Apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
15/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:23
Não conhecido o recurso de Apelação de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*02-00 (APELANTE)
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14/04/2025 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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14/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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