TJDFT - 0700950-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0700950-27.2022.8.07.0001 AUTOR: AGNALDO FONSECA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de liquidação de sentença interposta AGNALDO FONSECA DE ALMEIDA contra BANCO DO BRASIL S/A, referente a Cédula de Crédito Rural.
Em recente julgado do Supremo Tribunal Federal, publicado em 11/03/2024, o Ministro Alexandre De Moraes, determinou, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC: “a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.” A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute, “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990." Nesse sentido, suspendo o feito até o trânsito em julgado do recurso RE 1.445.162/STF.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 07:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
21/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0700950-27.2022.8.07.0001 AUTOR: AGNALDO FONSECA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Em atenção à petição ID 187747395, consoante item 20 da decisão ID 119506461, na qual deferida a realização da prova pericial, o expert dispõe de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data de início dos trabalhos (14/03/2024).
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:51
Outras decisões
-
08/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0700950-27.2022.8.07.0001 AUTOR: AGNALDO FONSECA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Às partes, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à data de início da perícia informada pelo il. perito na petição ID 187747395.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 07:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:44
Outras decisões
-
26/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PROCESSO: 0700950-27.2022.8.07.0001 AUTOR: AGNALDO FONSECA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Ciente do teor da decisão ID 186799571.
Para o deslanche da marcha processual, intime-se o il. perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca da realização da perícia, bem como sobre a confecção do laudo pericial contábil.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:26
Outras decisões
-
16/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:25
Processo Reativado
-
18/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas cíveis da Comarca de Rio Verde/GO.
-
18/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:38
Outras decisões
-
30/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/06/2023 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/03/2023 15:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/02/2023 03:51
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:53
Acolhida a exceção de Incompetência
-
25/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:32
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 17:12
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 24/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/06/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 05:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/05/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:16
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/01/2022 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
14/01/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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