TJDFT - 0723117-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723117-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA EXECUTADO: LAIS REIS DE OLIVEIRA CAITANO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/12/2024 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:06
Indeferido o pedido de GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA - CPF: *23.***.*80-26 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723117-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA EXECUTADO: LAIS REIS DE OLIVEIRA CAITANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 12/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 207749765. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 12:56:31.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
13/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS REIS DE OLIVEIRA CAITANO em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:37
Deferido o pedido de GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA - CPF: *23.***.*80-26 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:16
Publicado Ata em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723117-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA REQUERIDO: LAIS REIS DE OLIVEIRA CAITANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei a advogada da PARTE REQUERENTE, bem como a PARTE REQUERIDA, através dos números 98526-6148 e 98466-2639, respectivamente, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada neste juízo para o dia 31/07/2024 15:30, a ser realizada por videoconferência, encaminhando assim o link de acesso.
Certifico ainda que ambas visualizaram e deram ciência da intimação.
Encaminho o processo para aguardar o ato ora designado. Águas Claras, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 -
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723117-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA REQUERIDO: LAIS REIS DE OLIVEIRA CAITANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista que não houve a intimação da parte requerida em tempo hábil para a audiência de conciliação que seria realizada nesta data.
REDESIGNO a audiência de CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA POR ESTE JUÍZO determinada no presente processo será realizada por videoconferência, a qual será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 31/07/2024, às 15h30.
Intimem-se as partes por telefone, e-mail ou WhatsApp para que informem se possuem recursos tecnológicos e acesso à internet para participação no ato, bem como para que indiquem seus dados (endereço de e-mail e WhatsApp) para fins de intimação e envio do link.
Quanto aos recursos necessários e à participação da audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão estar atentos às seguintes instruções: 1ª- Estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet, 10 (dez) minutos antes do horário marcado para a audiência; 2ª- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação; 3ª- Ter em mãos um documento de identificação oficial com foto; 4ª- O microfone e a câmera deverão estar abertos e em pleno funcionamento; 5ª- A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, que pode ser acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6ª- Caso seja necessário qualquer esclarecimento sobre a audiência, dúvidas, problemas de acesso, bem como para reenvio de link pelo celular, o usuário poderá entrar em contato diretamente com a secretária de audiência do 2º Juizado Cível de Águas Claras, através do WhatsApp, pelo número (61) 3103-8585. 10ª- Caso seja necessário algum esclarecimento sobre o PJE, a parte poderá obter ajuda através do chat no link https://www.tjdft.jus.br/pje; 11ª- O link para participar da referida audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDBjZjI1Y2ItZjU5ZS00MGJiLWFiYzgtNmZmYjM0ZWIwYmVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22bbdb8568-fce4-4719-89b2-52cea6b4da8b%22%7d Encaminho os autos para a intimação da parte requerida. Águas Claras, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 -
23/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/07/2024 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/07/2024 16:07
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
11/07/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723117-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA REQUERIDO: LAIS REIS DE OLIVEIRA CAITANO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à proposta de acordo formulada pela executada no id. 202375955.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com as demais determinações da decisão retro. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 17:49:08.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de LAIS REIS DE OLIVEIRA CAITANO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/05/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LAIS REIS DE OLIVEIRA CAITANO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/02/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723117-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: GLEUCIA RIBEIRO DE SOUZA DE LIMA RECONVINDO: LAIS REIS DE OLIVEIRA CAITANO DECISÃO Muito embora a diligência de id. 182388024, tenha retornado sem cumprimento, verifica-se que o A.R. de id. 180328964 se encontra devidamente cumprido, porquanto, nos termos do art. 248, §4º do CPC, é válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, quando for condomínio edilício, tal qual a hipótese dos autos (Rua das Paineiras lote 6 torre B sl 502 Norte (Águas Claras) BRASÍLIA-DF 71918-000) - id. 180328964.
Nesse sentido: “Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Ademais, destaca-se o enunciado 05 do FONAJE, o qual preceitua: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
Reputa-se, portanto, válida e eficaz a citação da parte requerida.
Aguarde-se a audiência designada. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2024 23:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:34
Outras decisões
-
06/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:06
Outras decisões
-
21/11/2023 13:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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