TJDFT - 0727577-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727577-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, recentemente restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta constante às respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração "teimosinha" pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Entretanto, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil e o lapso temporal desde a última diligência, DEFIRO excepcionalmente nova penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 222.914,05.
Expeça-se certidão de crédito, como solicitado na petição ID nº 234490236.
Aguarde-se a resposta do sistema Sisbajud. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
09/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
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03/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/05/2024 13:15
Decorrido prazo de JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO - CPF: *19.***.*07-87 (EXEQUENTE) em 17/05/2024.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727577-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas Renajud e Sniper, bem como da última Declaração de Imposto de Renda do executado por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Seguem respostas.
Lado outro, tendo em vista que a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, a pesquisa de bens imóveis passíveis de constrição deverá ser por ela providenciada, por meios próprios, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC).
A título de cooperação, registre-se que a busca poderá ser feita eletronicamente, por meio do sítio .
Promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/04/2024 19:36
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:36
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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12/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727577-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:21
Outras decisões
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13/03/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/03/2024 21:11
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727577-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 17:07
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/02/2024 11:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (EXECUTADO), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (EXECUTADO), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (EXECUTADO), G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO J
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:45
Outras decisões
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05/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:54
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:12
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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09/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 17:25
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:09
Decorrido prazo de JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO - CPF: *19.***.*07-87 (AUTOR), G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REVEL), G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-89 (REU), INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM REC
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 21:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
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10/10/2023 10:41
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/07/2023 14:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REVEL), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REVEL), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REVEL), G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - C
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:03
Decretada a revelia
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21/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/06/2023 16:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU) e G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REU) em 19/06/2023.
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20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU), G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-89 (REU), INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-81 (REU), JOSELITA D
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10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:19
Outras decisões
-
11/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:28
Deferido o pedido de JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO - CPF: *19.***.*07-87 (AUTOR).
-
10/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:45
Outras decisões
-
16/02/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:28
Outras decisões
-
03/02/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 10:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de JURANIL DA COSTA ZANINA FILHO em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:04
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
06/08/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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