TJDFT - 0724643-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA REIS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES DE MORAIS em 21/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:17
Publicado Edital em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Edital em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Edital em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 08:30
Expedição de Edital.
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05/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 00:27
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA REIS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES DE MORAIS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 08:37
Recebidos os autos
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02/08/2024 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 23:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA REIS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES DE MORAIS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 10:08
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
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29/05/2024 17:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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30/04/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Junte a parte autora a notificação dos réus, conforme disposto no dispositivo da Sentença Arbitral, abaixo transcrita, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser expedida, previamente, a intimação para desocupação, não o mandado de despejo: "Em consequência, os demandados Caroline Alves de Morais e Osvaldo da Silva Reis deverão desocupar o imóvel totalmente livre e desembaraçado de pessoas e coisas e no mesmo estado em que o receberam, no prazo de 15 dias corridos a contar da notificação desta sentença, nos termos do artigo 63, § 1º, “b”, da Lei nº 8.245/91, se ainda estiverem na posse do imóvel a eles locado." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para juntar ao feito a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais referente ao presente pedido de cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:17
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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