TJDFT - 0723878-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES em 29/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 08:57
Recebidos os autos
-
24/07/2025 08:57
Deferido o pedido de JOAQUIM MOREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*03-87 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 02:45
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2025 14:48
Expedição de Edital.
-
22/07/2025 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAQUIM MOREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 48.100,00 (quarenta e oito mil e cem reais), que será atualizado com base no IPCA, a partir do desembolso, e acrescido de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAQUIM MOREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia da parte ré e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:34
Outras decisões
-
27/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:23
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:23
Indeferido o pedido de JOAQUIM MOREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*03-87 (REQUERENTE)
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08/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723878-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: JULIO CESAR GOMES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar eventuais alegações de nulidade da citação pelo curador especial, promova-se consulta de endereço através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 07:54
Outras decisões
-
25/07/2024 07:54
em cooperação judiciária
-
08/07/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723878-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: JULIO CESAR GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 188206149.
Há audiência designada para o dia 15/04/2024 14:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 6 de março de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/02/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0723878-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: JULIO CESAR GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 14:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
09/02/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 08:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM MOREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*03-87 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 08:25
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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