TJDFT - 0726470-34.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 22:14
Juntada de Certidão
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23/10/2024 23:21
Juntada de Certidão
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23/10/2024 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726470-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em desfavor de HAROLDO DA SILVA FERREIRA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 210843154, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alará eletrônico para levantamento da quantia TOTAL bloqueada via SISBAJUD ao ID 204562278 em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Ressalto que muito embora o devedor RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO não tenha firmado o acordo, este deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar a penhora SISBAJUD realizada ao ID 204562278, conforme certificado ao ID208215713, de modo que os valores devem ser levantados pelo credor.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud).
Traslade-se cópia da presente sentença para a execução correlata.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726470-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO DESPACHO Manifeste-se o patrono da parte executado acerca dos termos do acordo apresentado ao ID 210843154, em 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726470-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD sobre o veículo placa JGE0317: HAROLDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *95.***.*06-49 RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO - CPF: *65.***.*07-53 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 05 (cinco) dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 20:59:46.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726470-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há embargos à execução pendentes de julgamento, de modo que o levantamento de valores nos autos poderá acarretar dano de difícil reparação em caso de procedência dos embargos.
Assim, os valores bloqueados permanecerão depositados em conta judicial até o julgamento dos embargos tombados sob o nº 0714259-29.2024.8.07.0007.
Ressalto que não haverá prejuízo a nenhuma das partes, eis que os valores depositados em conta judicial são devidamente atualizados pela instituição bancária.
Desse modo, por hora, indefiro o pedido de expedição de alvará em favor do credor.
Promova-se as demais pesquisas de bens via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/08/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 21:16
Juntada de Certidão
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28/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0726470-34.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP Polo passivo: HAROLDO DA SILVA FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:07:18.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0726470-34.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP Requerido: HAROLDO DA SILVA FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:24:01.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726470-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias das partes HAROLDO DA SILVA FERREIRA (R$ 11.122,28) e RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO (R$ 709,85), com o bloqueio de R$ 11.832,13.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A parte executada RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO, atingida pelo bloqueio, não possui advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:49:43.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
18/07/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0726470-34.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP Requerido: HAROLDO DA SILVA FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:26:20.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726470-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste momento, o pedido de pesquisas nos sistemas não me parece adequado, tendo em vista que o meirinho em sua diligência, de ID 191534831, confirmou ser o executado HAROLDO DA SILVA FERREIRA morador do endereço diligenciado.
Assim, cumpra-se apropriadamente o mandado de citação, inclusive lembrando o Sr.
Oficial de Justiça que a legislação lhe faculta o cumprimento do mandado por hora certa em caso de suspeita de ocultação.
Vincule-se ao mandado a certidão de ID 191534831. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:27
Outras decisões
-
27/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0726470-34.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP Requerido: HAROLDO DA SILVA FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de citação em desfavor de HAROLDO DA SILVA FERREIRA, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:40:15.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
03/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:52
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726470-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA, RAIMUNDO DO NASCIMENTO DIONISIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para acostar aos autos as faturas/boletos de cobrança dos valores referentes ao IPTU/TLP, a parte exequente requereu a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 10 dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:25
Deferido o pedido de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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