TJDFT - 0747798-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
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29/07/2024 22:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/07/2024 22:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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27/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:53
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747798-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANI PEREIRA PASINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 17:41:32.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
15/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIANI PEREIRA PASINI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 14:37
Recebidos os autos
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27/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:37
Outras decisões
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06/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 22:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:46
Outras decisões
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25/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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