TJDFT - 0704694-88.2022.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 19:59
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:44
Outras decisões
-
22/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DOS ANJOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704694-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FERNANDES DOS ANJOS REVEL: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato RENAJUD contido no ID 200476767, o veículo indicado à penhora pelo credor encontra-se com restrição judicial, o que impede a efetivação da pretendida penhora.
No mais, não há que se falar em expedição de ofício à Receita Federal do Distrito Federal, uma vez que as pesquisas de sistemas já foram realizadas e encontram-se juntadas aos autos.
Por fim, pretendendo a realização de pesquisa no sistema Eri-DF, deverá o credor realizar, por conta própria, a pesquisa de bens imóveis no referido sistema, mediante prévio depósito dos emolumentos.
Indefiro, portanto, os pedidos.
Nestas condições, intime-se o requerente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:42
Indeferido o pedido de ROGERIO FERNANDES DOS ANJOS - CPF: *06.***.*21-00 (REQUERENTE)
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30/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DOS ANJOS em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704694-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROGERIO FERNANDES DOS ANJOS REVEL: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora do veículo encontrado na pesquisa realizada via RENAJUD (ID 200476766), bem como o bloqueio de créditos a receber indicados na pesquisa realizada via INFOJUD (ID 200476776).
Verifico que o veículo indicado para penhora no ID 207129434 possui restrições judiciais e administrativas, conforme pesquisa realizada no ID 200476767.
Dessa forma, preliminarmente à apreciação do pedido de penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca das restrições indicadas, bem como se persiste o interesse na penhora do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada a prestar as informações necessárias para viabilizar o aperfeiçoamento da penhora de créditos a receber, tendo em vista que não consta na declaração de imposto de renda (ID 200476776) a descrição dos devedores da parte executada.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:00
Outras decisões
-
20/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:04
Outras decisões
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:16
Outras decisões
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704694-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO FERNANDES DOS ANJOS REVEL: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que se refere ao pedido de ID 185758647, deve a parte autora apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 00:24
Publicado Edital em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:41
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 18:00
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:07
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:32
Outras decisões
-
17/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:55
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:26
Decretada a revelia
-
20/03/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/02/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 00:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/10/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO FERNANDES DOS ANJOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2022 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
10/07/2022 15:33
Declarada incompetência
-
08/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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