TJDFT - 0704437-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704437-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO REU: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de recebimento do pedido de cumprimento de sentença aduzido, deverá a parte autora/credora apresentar nova planilha de cálculo do valor exequendo de acordo com os termos consignados pela sentença e acórdão proferidos na fase de conhecimento, observando-se as datas de incidência da correção e juros de mora, inclusive.
Esclareço que o sistema de cálculos do TJDFT já está adaptado aos novos índices legais aplicáveis às obrigações, em conformidade com as balizas definidas nesta sentença.
Ressalto ainda a necessidade de comprovar o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
20/08/2025 09:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2025 11:03
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO - CPF: *40.***.*38-30 (AUTOR) em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:25
Deferido o pedido de OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO - CPF: *40.***.*38-30 (AUTOR).
-
01/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704437-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO REU: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA SENTENÇA A parte embargante (requerida) afirma que a sentença de ID 223714880 estaria eivada de vícios, uma vez que teria havido, segundo alega, julgamento ultra petita em relação à condenação ao pagamento do importe de R$ 2.132,22.
Instada a se manifestar, quedou inerte a parte autora, consoante certificado no ID 225436584. É o relatório.
Fundamento e decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
No mérito, entendo que os aclaratórios não merecem guarida, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença guerreada de ID 223714880.
Isso porque a condenação ao pagamento do importe de R$ 2.132,22 (de forma simples), que é equivalente ao valor pago indevidamente à ré pelo autor, durante o período compreendido entre setembro/2023 e fevereiro/2024, através de débito recorrente no cartão de crédito, é consequência lógica do pedido de pagamento das cobranças de serviços não realizados, que expressamente consta da exordial.
A cobrança indevida a que alude o parágrafo anterior, inclusive, circunstância esta cuja ocorrência sequer foi combatida pela parte ré, ensejou o deferimento da tutela de urgência de ID 186176628, a fim de compelir a RUNWAY a cessar a cobrança de parcelas do mesmo gênero.
Existe, forte nessas razões, nítida correspondência lógica entre a condenação ao pagamento do importe de R$ 2.132,22 e o pedido de pagamento das cobranças de serviços não realizados, pelo que não há falar, in casu, na aplicação do art. 492 do CPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa, nitidamente, modificar a matéria meritória (obter efeitos infringentes), o que não se admite na via buscada.
Tenho que, dessa forma, a decisão deve ser mantida em sua totalidade.
Em verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação do provimento ao seu particular entendimento, ou seja, busca o embargante alcançar conclusão diversa daquela assentada pela decisão, ao que não se presta dito remédio processual.
Desta feita, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Ficam os litigantes intimados. (datado e assinado digitalmente) 5 -
09/03/2025 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704437-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO REU: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/08/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/07/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704437-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO REU: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DESPACHO Manifeste-se a ré sobre o documento juntado à réplica (ID 203547334), no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, informem as partes se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Datado e assinado eletronicamente 2 -
23/07/2024 22:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:05
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704437-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO REU: CARLOS ANDRE P DA COSTA ACADEMIA DE GINASTICA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do esclarecido ao ID nº 189589478, proceda a Secretaria com a retificação do cadastramento processual, para que no polo passivo conste, tão somente, a pessoa jurídica FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.572.0001/003-83, bem como endereço indicado pela autora.
Ciente da perda do objeto da tutela pretendida, visto que todas as parcelas alegadamente indevidas foram descontadas.
No entanto, diante do novo pedido apresentado pela parte autora, a fim de se evitar tumulto processual, tenho por necessário que a autora apresente petição de emenda em substituição à peça de ingresso.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
16/03/2024 21:35
Recebidos os autos
-
16/03/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2024 11:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2024 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704437-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO REU: CARLOS ANDRE P DA COSTA ACADEMIA DE GINASTICA - ME DESPACHO Antes de determinar a reiteração da diligência de ID nº 186176628, deverá a parte autora esclarecer a qualificação da parte ré nos presentes autos, visto que o novo endereço fornecido é cadastrado em face de pessoa jurídica com CNPJ diverso do informado na inicial.
Na mesma oportunidade, deverá recolher as custas processuais correlatas para a realização da diligência.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
04/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704437-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO QUINTILIANO REU: CARLOS ANDRE P DA COSTA ACADEMIA DE GINASTICA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação da antecipação da tutela, ID nº 186176628, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 186386508, motivo pelo qual, deixo de remeter o processo para designação de audiência e expedição de mandado de citação.
De ordem, fica a parte autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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