TJDFT - 0703952-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GERALDO BARCELOS DE SALES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703952-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO BARCELOS DE SALES EXECUTADO: JESSICA DE OLIVEIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora seja possível a penhora de verba salarial para pagamento de dívidas do devedor, no caso concreto, há circunstâncias que demonstram que a medida comprometerá o sustento da devedora, especialmente considerando que está sendo assistida pela Defensoria Pública.
Ademais, o exequente não comprovou, de forma clara e objetiva, que a devedora poderia suportar o desconto sem prejuízo ao seu sustento.
Assim, deve prevalecer a regra da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 649, IV, DO CPC.
PRECEDENTES.
SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante entendimento pacífico desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras, em virtude de sua natureza alimentar.
Inteligência do art. 649, IV, do CPC. 2.
A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 478.328/SE, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente.
Neste processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a feito pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
03/01/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
02/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/01/2025 18:17
Indeferido o pedido de GERALDO BARCELOS DE SALES - CPF: *77.***.*48-68 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:54
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:19
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:47
Outras decisões
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02/08/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/07/2024 02:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703952-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERALDO BARCELOS DE SALES REQUERIDO: JESSICA DE OLIVEIRA BISPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de demanda em que as partes firmaram acordo em audiência, tendo o pacto sido homologado pela sentença de ID n. 171470030 em setembro de 2023.
Assim, não há que se falar em oitiva de informantes, como menciona a requerida (ID n. 195844803).
Por outro lado, tendo em vista o autor ter afirmado seu desinteresse em conciliar, fica intimado a requerer o cumprimento de sentença, em termos, justamente porque a fase de conhecimento já foi encerrada com a homologação do pacto.
Caso não haja requerimentos em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:10
Outras decisões
-
20/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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01/05/2024 01:10
Recebidos os autos
-
01/05/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 01:10
Deferido em parte o pedido de GERALDO BARCELOS DE SALES - CPF: *77.***.*48-68 (REQUERENTE)
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09/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de GERALDO BARCELOS DE SALES em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703952-78.2022.8.07.0009 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: GERALDO BARCELOS DE SALES REQUERIDO: JESSICA DE OLIVEIRA BISPO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 190994680.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 16:22:44.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
25/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:50
Juntada de consulta renajud
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15/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:59
Homologada a Transação
-
08/09/2023 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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08/09/2023 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:15
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703952-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERALDO BARCELOS DE SALES REQUERIDO: JESSICA DE OLIVEIRA BISPO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/09/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/07/2023 13:22 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
21/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 10:00
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 05:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
30/07/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GERALDO BARCELOS DE SALES em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 19:18
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GERALDO BARCELOS DE SALES em 19/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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