TJDFT - 0725856-29.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:09
Baixa Definitiva
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18/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 14:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA GERALDA DE AVILA OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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07/02/2025 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/02/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2024 17:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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18/10/2024 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELZA GERALDA DE AVILA OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/09/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2024 20:11
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/08/2024 12:21
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/08/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
RESCISÃO ANTECIPADA.
MULTA.
CABIMENTO.
REDUÇÃO.
EXCESSIVIDADE.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Os motivos, não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
Inteligência do art.504 do Código de Processo Civil. 2.
Declara-se nula a sentença que extinguiu os embargos à execução, sem julgamento de mérito, por reconhecimento de coisa julgada. 3.
Aplica-se a teoria da causa madura, se presentes as condições para imediato julgamento do tema de fundo da demanda, nos termos do artigo 1.013, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. É cabível a execução da multa, por entrega antecipada do imóvel, antes do vencimento do prazo contratual ajustado, se houver previsão no contrato. 5.
Reduz-se o valor da multa contratual, pela rescisão antecipada do contrato de locação residencial, se comprovada sua excessividade. 6.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença. 7.
Embargos à execução julgados improcedentes. -
22/07/2024 15:46
Conhecido o recurso de KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES - CPF: *38.***.*82-87 (APELANTE) e provido
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 20:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/05/2024 10:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
16/05/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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