TJDFT - 0702127-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702127-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLENA FERNANDES DE FARIAS LTDA EXECUTADO: VITOR LOPES DE ALMEIDA D E C I S Ã O Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte credora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MILLENA FERNANDES DE FARIAS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:02
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VITOR LOPES DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702127-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLENA FERNANDES DE FARIAS LTDA EXECUTADO: VITOR LOPES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para fornecer o endereço atualizado da parte (onde possa ser encontrado bens penhoráveis) e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
16/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VITOR LOPES DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:03
Juntada de consulta sisbajud
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VITOR LOPES DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:43
Outras decisões
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28/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 19:31
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:31
Deferido o pedido de MILLENA FERNANDES DE FARIAS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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26/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/07/2024 16:45
Processo Desarquivado
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26/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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04/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/04/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:26
Homologada a Transação
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03/04/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/04/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MILLENA FERNANDES DE FARIAS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:19
Recebida a emenda à inicial
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09/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702127-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILLENA FERNANDES DE FARIAS LTDA REQUERIDO: VITOR LOPES DE ALMEIDA D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, INTIME-SE a parte autora para apresentar EMENDA À INICIAL com formulação expressa do pedido de condenação do requerido ao pagamento do valor vindicado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Após, façam os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/02/2024 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/02/2024 22:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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