TJDFT - 0741213-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:04
Outras decisões
-
10/09/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL PINTO NAVES em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741213-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL PINTO NAVES HERDEIRO: BERNARD PINTO NAVES, BEATRIZ PINTO NAVES MEEIRO: ADRIANA DE BRITO RODRIGUES INVENTARIADO: ROGERIO NAVES DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Rogério Naves, no qual consta como bem integrante do espólio a empresa Gabia Representações de Artigos Esportivos Ltda, da qual o falecido era o único sócio e administrador, conforme consta dos atos constitutivos da sociedade juntados sob o ID. 178033626.
Consoante o disposto na cláusula oitava do contrato social da empresa, falecendo o sócio, a sociedade pode prosseguir com os herdeiros ou sucessores, devendo ser dissolvida e apurados os haveres na hipótese de inexistência de interesse na sua continuidade.
No caso, não havendo manifestação de interesse dos herdeiros na manutenção da empresa (ID. 231173131), impõe-se a adoção das providências necessárias para a apuração de haveres, com vistas à adequada liquidação das cotas pertencentes ao espólio.
Nos termos do artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 23, de 16 de novembro de 2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a competência para processar e julgar ações de apuração de haveres societários é da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais.
Diante do exposto, autorizo o inventariante a promover, no juízo competente, a apuração de haveres da empresa Gabia Representações de Artigos Esportivos Ltda., observando-se o rito e os procedimentos próprios daquela jurisdição especializada.
Esclareça-se ainda ao terceiro interessado, PUMA SPORTS LTDA, que o veículo LIFAN, modelo 320 LF 7132, ano 2011/2011, placa NRS 2897/DF, mencionado nos autos, é bem de titularidade da empresa Gabia Representações de Artigos Esportivos Ltda e, como tal, deverá ser objeto de análise e deliberação exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, não se submetendo à jurisdição deste juízo de sucessões.
O resultado da apuração dos haveres será objeto de sobrepartilha ou de penhora no rosto dos autos, se o caso, a ser requerida oportunamente, após a definição do valor correspondente à participação do espólio na referida sociedade ou das eventuais dívidas eventualmente atribuídas ao espólio.
Prazo: 30 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
18/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:57
Outras decisões
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:40
Outras decisões
-
25/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741213-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL PINTO NAVES HERDEIRO: BERNARD PINTO NAVES, BEATRIZ PINTO NAVES MEEIRO: ADRIANA DE BRITO RODRIGUES INVENTARIADO: ROGERIO NAVES DECISÃO Promova a secretaria o cadastramento da representação dos herdeiros BERNARD PINTO NAVES e BEATRIZ PINTO NAVES conforme procuração de Id214129528.
Apresente o inventariante os documentos ainda faltantes, exigidos na decisão de ID174741215 mormente a Certidão de Registro do imóvel denominado Apartamento n. 110, com vaga de garagem (nº 62), Lote nº 01, Conjunto 15-Am Quadra Qr 408, Samambaia (DF), no prazo de quinze dias, sob pena de remoção.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre o que foi requerido pela terceira interessada PUMA SPORT LTDA (ID178020161).
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
12/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:27
Outras decisões
-
21/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741213-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL PINTO NAVES HERDEIRO: BERNARD PINTO NAVES, BEATRIZ PINTO NAVES MEEIRO: ADRIANA DE BRITO RODRIGUES INVENTARIADO: ROGERIO NAVES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da petição de ID 210635341.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:56:53.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
17/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:14
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de BERNARD PINTO NAVES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de BEATRIZ PINTO NAVES em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741213-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL PINTO NAVES HERDEIRO: BERNARD PINTO NAVES, BEATRIZ PINTO NAVES MEEIRO: ADRIANA DE BRITO RODRIGUES INVENTARIADO: ROGERIO NAVES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 20 dias conforme solicitado pelo inventariante na petição retro.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 16:53:34.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
08/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de GABRIEL PINTO NAVES em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:03
Expedição de Termo.
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09/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:20
Outras decisões
-
06/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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