TJDFT - 0704843-93.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 25/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:57
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704843-93.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, FABIANO VENAS DA SILVA Objeto: Intimação de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-64 e FABIANO VENAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *83.***.*77-68, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$103,08 e R$103,07, respectivamente, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito. a Documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 16:00
Expedição de Edital.
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10/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:01
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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09/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:20
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704843-93.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, FABIANO VENAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 22:05
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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06/12/2023 09:22
Recebidos os autos
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06/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 27/11/2023 23:59.
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02/11/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/06/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2023 11:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
06/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 17:54
Recebidos os autos
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17/11/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/10/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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