TJDFT - 0715789-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715789-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 30 de agosto de 2025 10:22:53.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:16
Recebidos os autos
-
30/08/2025 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/08/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Verifica este Juízo que a parte ré cumpriu voluntariamente a sentença no que toca a obrigação de pagar quantia e honorários, efetuando o depósito ID 242595508, antes mesmo do recebimento por este Juízo do requerimento do credor para início da fase de cumprimento de sentença.
Através da petição ID 242840241, a parte autora requereu o levantamento do valor, informando a satisfação de seu crédito.
Face ao exposto, DECLARO satisfeita a obrigação determinada na sentença e no acórdão, no tocante à obrigação de pagar quantia e honorários advocatícios.
Determino a expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO ou transfira-se eletronicamente, desde já, em favor da parte autora, referente à quantia depositada , nos termos do pedido ID 246577506.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais.
Pagas as custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:57
Outras decisões
-
18/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715789-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, especialmente com a ausência de contestação da parte requerida, apesar de citada, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
Assim, indefiro o pedido de prova pericial, visto que o autor aponta minuciosamente todos os defeitos no contrato para validar sua alegação de que foi adulterado, o que se mostra suficiente para o julgamento.
Da mesma forma, indefiro o pedido de prova oral, visto que o posicionamento do autor quanto aos fatos já se encontra em seus arrazoados, sendo desnecessário o seu depoimento.
A prova documental acostada aos autos se mostra suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:49
Outras decisões
-
04/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2024 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
12/04/2024 17:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0715789-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/04/2024 17:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 16:49:21. -
08/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 04:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 04:51
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*13-87 (AUTOR).
-
20/12/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2023 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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