TJDFT - 0731961-16.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:53
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731961-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP EXECUTADO: GILSON SOUZA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em desfavor de GILSON SOUZA DA COSTA.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 210193438).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que proceda à transferência da quantia penhorada ao ID 203182345 (total de R$ 10.966,70), respeitada a proporção indicada pelo exequente quanto às dívidas principal e de honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731961-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP EXECUTADO: GILSON SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor integral do débito indicado pelo credor foi bloqueado ao ID 203179245 (R$ 10.966,70), sendo que a atualização decorre do depósito judicial.
Nesse contexto, retifique o exequente a indicação dos valores a serem recebidos, porquanto o petitório de ID 205662577 não corresponde aos valores devidos.
Ainda, manifeste-se em termos de quitação.
Após, retornem os autos para extinção do feito e determinação de levantamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:22
Outras decisões
-
03/09/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:44
Outras decisões
-
29/07/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731961-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP EXECUTADO: GILSON SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda não houve o transcurso do prazo para a impugnação à penhora.
Assim, aguarde-se o decurso integral.
Inobstante, intime-se o exequente para que especifique os valores da dívida principal e da dívida de honorários que pretende receber, em termos nominais.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:54
Outras decisões
-
23/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:16
Outras decisões
-
22/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731961-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP EXECUTADO: GILSON SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre o ID 203205564.
Intime-se.
Assinado digitalmente -
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:21
Outras decisões
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731961-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP EXECUTADO: GILSON SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 201105004, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 10.966,70 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte devedora, mediante vista pessoal da Defensoria Pública, para, querendo, manifestar-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente -
08/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/07/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:04
Outras decisões
-
05/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:03
Outras decisões
-
19/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:06
Outras decisões
-
11/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:58
Outras decisões
-
14/05/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:47
Publicado Edital em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:27
Expedição de Edital.
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27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 07:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:30
Outras decisões
-
23/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731961-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP REU: GILSON SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de iniciar o cumprimento de sentença, intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas, bem como para formular o pedido de forma adequada e com a planilha de cálculo sem a incidência da multa e dos honorários do art. 523 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:11
Outras decisões
-
07/02/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2024 20:16
Processo Desarquivado
-
21/08/2020 21:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 04:28
Processo Desarquivado
-
17/08/2020 15:32
Publicado Edital em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:07
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 13:06
Expedição de Edital.
-
12/08/2020 13:06
Recebidos os autos
-
12/08/2020 10:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 23:23
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/07/2020 23:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 16:56
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:10
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:12
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:15
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2020 16:01
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 06:39
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2019 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 19:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2019 17:31
Decorrido prazo de GILSON SOUZA DA COSTA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 09:35
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:45
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 04:44
Publicado Edital em 09/09/2019.
-
09/09/2019 03:09
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 09:12
Expedição de Edital.
-
05/09/2019 09:12
Juntada de edital
-
04/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 06:00
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 21:57
Transitado em Julgado em 24/08/2019
-
26/08/2019 21:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 19:06
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 05/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 20:07
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 17/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 07:09
Publicado Sentença em 15/07/2019.
-
14/07/2019 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:01
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:01
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2019 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 05:09
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
09/07/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2019 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2019 16:07
Recebidos os autos
-
05/07/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2019 03:47
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 05/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 10:16
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2019 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2019 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 18:33
Juntada de mandado
-
31/05/2019 14:54
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 03:12
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 09:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2019 12:06
Decorrido prazo de GILSON SOUZA DA COSTA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 23:52
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 18/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 05:03
Publicado Edital em 15/02/2019.
-
15/02/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 11:59
Expedição de Edital.
-
13/02/2019 11:59
Juntada de edital
-
12/02/2019 16:18
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 05:10
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2019 22:14
Decorrido prazo de TRR MOREIRA DIESEL LTDA - EPP em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 18:04
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 12:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 12:36
Juntada de mandado
-
17/01/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 18:19
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
25/12/2018 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2018 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 21:37
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 21:37
Juntada de mandado
-
10/12/2018 21:34
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 21:34
Juntada de mandado
-
07/12/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 09:22
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 09:22
Juntada de mandado
-
30/10/2018 13:49
Recebidos os autos
-
30/10/2018 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2018 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2018 13:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 10:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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